LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi
DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi