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Dia Nacional do Empresário Contábil

LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
 
Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  março  de 2011; 190º da Independência e 123º da República. 


DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi