DECRETO Nº 1.922, DE 8 DE JULHO DE 2011
- Art. 1º - Fica concedido, ao estabelecimento industrial fabricante, que atenda às disposições do art. 4º da Lei Federal n. 8.248, de 23 de outubro de 1991, por ocasião da saída dos produtos adiante discriminados, com suas respectivas classificações na NCM, que estejam relacionados em portaria conjunta dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, baixada por força do art. 6º do Decreto Federal n. 792, de 2 de abril de 1993, ou do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto Federal n. 1.885, de 26 de abril de 1996, sem prejuízo da redução da base de cálculo de que trata o art. 3º da Lei nº 13.214, de 29 de junho de 2001, crédito presumido do ICMS, equivalente a sete por cento sobre o valor das saídas em operações internas, a doze por cento sobre o valor das saídas em operações interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento e a sete por cento sobre o valor das saídas em operações interestaduais sujeitas à alíquota de sete por cento.
DECRETO Nº 1.920, DE 8 DE JULHO DE 2011
- Autoriza o Poder Executivo a deixar de conceder o crédito presumido do imposto nos casos em que o benefício à importação venha causar prejuízo à indústria, à agricultura ou à economia do Estado, ou que possa causar grave dano à arrecadação tributária;
LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011
- Art. 1º - Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.