Pronunciamento do Senador Francisco Dornelles (PP-RJ) em 24 de setembro de 2013, no Plenário do Senado Federal
RECEITA FEDERAL E DOIS BALANÇOS
“Senhoras senadoras, senhores senadores,
O jornal “Valor Econômico” do dia 18 de setembro passado publicou reportagem com o surpreendente título Receita obriga empresas a preparar dois balanços.
Segundo a matéria, a Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013, determina às empresas que apuram o imposto de renda devido pelo regime do lucro real que mantenham duas contabilidades separadas: uma segundo as normas da contabilidade internacional e outra, distinta, voltada exclusivamente à fiscalização tributária.
A novidade não se limita ao balanço patrimonial, mas envolve o demonstrativo de resultados e outros instrumentos contábeis – um acréscimo burocrático que certamente pesará na administração e nos custos das empresas.
Senhor Presidente, não é segredo que o Brasil é um país de tributação complexa e trabalhosa.
Ainda assim, muito nos surpreende a decisão da Receita Federal de ressuscitar a apresentação de demonstrações contábeis nos moldes ditados pela legislação anterior.
A adesão do Brasil às normas internacionais de contabilidade foi um avanço significativo para o País, por diversas razões. As novas normas retratam de forma mais clara e mais fiel a real situação das empresas, permitem comparações internacionais e constituem uma forma de comunicação mais eficiente e mais transparente com todos os agentes econômicos, nacionais ou estrangeiros. Por isso mesmo, são um estímulo ao investimento e ao desenvolvimento econômico.
Não podemos esquecer que a função precípua da contabilidade é prestar informações aos sócios, acionistas, investidores, financiadores, clientes e fornecedores da empresa, para que possam tomar decisões relativas às suas atividades econômicas e, assim contribuir para o desenvolvimento do País.
Antes da adesão do Brasil às práticas internacionais, a escrituração contábil era voltada a evidenciar os fatos tributáveis, o que resultava na distorção das informações prestadas e afastava os demonstrativos de seus objetivos originais. Com a adesão às regras internacionais, a contabilidade voltou a atender suas funções.
Por isso preocupam as recentes determinações da Receita, que significam, na prática, uma inversão do princípio segundo o qual a contabilidade serve à atividade econômica da empresa, e não ao Fisco.
A compatibilidade entre as normas contábeis e a legislação do imposto sobre a renda é matéria do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que, à época de sua publicação, adaptou a incidência do imposto às normas contábeis da recém aprovada Lei das Sociedades por Ações.
Com o advento das Leis nos 10.638, de 2007, e 11.941, de 2009, que introduziram as normas da contabilidade internacional no Brasil, passaram a ser necessários ajustes ao Decreto-Lei. Entretanto, os ajustes necessários devem ser feitos através de Lei com efeitos a partir de 2014 e não por Instrução Normativa de caráter retroativo.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parlamentares, a convergência das normas contábeis vigentes no Brasil para as regras da Contabilidade Internacional é um avanço de grande importância.
Neste momento, não faz sentido exigir a duplicação da contabilidade da empresa. Isso só acrescenta maiores complexidades ao caos fiscal atual. Não é momento para retrocesso.
Solicito, por fim, que fosse publicado na íntegra o Comunicado à Comunidade Contábil e Empresarial feito pelo Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Dr. Juarez Domingues Carneiro.
Muito obrigado!”