Publicada a nova versão da Nota Técnica da NF-e 2015-001 que cria os eventos para controlar os prazos de remessas e retornos de remessas para industrialização.
Conforme regulamento, a remessa para industrialização está amparada pela suspensão de ICMS até 180 dias conforme destacado abaixo:
RICMS-PR Decreto 6080/12 Art. 334: É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas ou interestaduais, na saída e no retorno, de bem ou mercadoria remetida para conserto ou industrialização, promovida por estabelecimento de contribuinte, sob a condição de retorno real ou simbólico ao estabelecimento remetente, no prazo de até 180 dias, contados da data da saída (Convênio AE 15/1974; Convênios ICM 01/1975 e 35/1982 e Convênios ICMS 34/1990 e 151/1994).
Esta NT cria eventos relacionados à prorrogação de prazo e cancelamento de prorrogação de prazo. Este processo era realizado mediante processo burocrático junto a Receita Estadual e a partir de 30/11/2015 será mediante eventos vinculados item a item da NF-e.
RICMS-PR Decreto 6080/12 Art. 334 § 3º: O prazo de 180 dias poderá ser prorrogado por igual período, admitida excepcionalmente uma segunda prorrogação, mediante despacho do Delegado Regional da Receita a ser proferido em petição justificada do interessado.