SEFA-PR altera prazos de entrega da EFD e do pagamento do ICMS a partir deste mês
Publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9516 de 17 de agosto 2015 o Decreto 2.171/2015, que altera os prazos para entrega da EFD e de pagamento do ICMS a partir do mês de referência 08/2015.
Com a alteração do inciso XXII do artigo 75 do Decreto Nº 6080 DE 28/09/2012, o recolhimento do ICMS relativo às “demais hipóteses de pagamento” não será mais de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS, sendo consideradas as seguintes datas:
Pagamento do ICMS:
a) até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015; e
b) até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.
Já o arquivo digital da EFD deverá ser enviado no mês seguinte ao de apuração observados os seguintes prazos (alteração do artigo 280):
a) até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015;
b) até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016; e
c) até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.
Segundo a SEFA-PR, a nova regra atinge também as empresas com regime de centralização de pagamento do imposto; empresas ferroviárias; empresas do comércio varejista na modalidade porta-a-porta; empresas com programa de dilação de pagamento.
A secretaria recomenda que o contribuinte verifique o novo prazo de pagamento, consultando o site da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br – “Serviços Rápidos” - Inscrição Estadual).
A Coordenação da Receita do Estado informa ainda que empresas que apresentam GIA-ST não tiveram alteração do prazo de entrega e de pagamento e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio, exceto operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta.
FONTE: CRCPR