Conforme ATO COTEPE 13/10 pode o emitente solicitar o cancelamento da NF-e em até 24 horas a partir da data e hora de autorização do uso desde que não haja a circulação de mercadorias.
No estado do Paraná, conforme Art. 11 Anexo IX do RICMS-PR Decreto 6080/12 o prazo é de 168 horas para NF-e modelo 55 e 24 horas para NFC-e modelo 65.
Para os CT-e o prazo é de 168 horas conforme art. 48 Anexo IX do RICMS-PR e Ajuste SINIEF 14/12.