Até hoje mais de 5 milhões de pessoas já se formalizaram com o cadastro no MEI instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
Seguem abaixo 10 passos ou observações para quem quer se tornar um MEI. Pontos que muitas vezes acabam passando despercebido e podem causar muita dor de cabeça durante o processo.
1) SABER QUAIS ATIVIDADES SÃO PERMITIDAS
São mais 400 atividades disponíveis no site do Microempreendedor para que seja escolhido. Atualmente o setor de serviços é o que mais existem cadastros com 42,12%.
2) CONTROLE SUAS RECEITAS
Pode-se trabalhar em casa, em endereço fixo, ecommerce ou até mesmo ambulante. O limite de faturamento é R$ 60.000,00 anuais limitado a R$ 5.000,00 mensais. Está em discussão um aumento para R$ 120.000,00 anuais. Faça planejamento de vendas, fluxo de caixa projetado para verificar se este limite não será ultrapassado.
3) CONSULTA DE ZONEAMENTO NA PREFEITURA
Antes de dar entrada no pedido no site do Microempreendedor, realize uma consulta prévia de zoneamento com a prefeitura do local onde pretende informar como endereço da sua empresa e/ou endereço que constará no cadastro do seu CNPJ.
4) ALVARÁ DE LICENÇA
Ao final do cadastro do passo seguinte, será emitido um Alvará Provisório de Funcionamento com validade de 180 dias. O órgão responsável pela emissão do Alvará definitivo é a secretaria de vigilância sanitária do município. Para evitar dores de cabeça, vá até a vigilância sanitária do município e converse com o fiscal informando o tipo de atividade que será desenvolvida no local para que seja recebida as devidas instruções e regras necessárias para a liberação depois do Alvará definitivo. Se as exigências forem grandes como o caso de algumas atividades industriais, é recomentado que se faça as adequações antes de dar entrada do cadastro do MEI.
5) INICIAR A ETAPA DE INSCRIÇÃO NO SITE DO MICROEMPREENDEDOR
Efetuar o cadastro on-line no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Não é necessário enviar documentos a lugar algum. Ao final do processo, o sistema emitirá o CCMEI – Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual que constará as inscrições no CNPJ, Junta Comercial, INSS e com o Alvará Provisório para 180 dias.
6) ALVARÁ DE LICENÇA
O Alvará que é expedido com o CCMEI é de caráter provisório necessitando de sua regulamentação junto com a secretaria da vigilância sanitária de seu município em até 180 dias.
7) NOTA FISCAL
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).
Nos casos de vendas interestaduais principalmente nos ecommerces, as mercadorias na maioria das vezes são despachadas por correios ou transportadoras. As transportadoras não aceitam cargas sem notas fiscais. Os correios até aceitam encomendas sem nota fiscal, mas se a mercadoria for parada no caminho para alguma verificação, terá problemas com o fisco. Dessa forma, nas vendas interestaduais, pode-se emitir uma nota fiscal avulsa pelo site da receita estadual. Para isto é necessária uma consulta individualizada com a receita estadual dos procedimentos pois cada estado possui instruções específicas sobre este assunto. Uma alternativa é enviar pelos correios junto com a mercadoria o Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual, mas lembrando que o documento oficial para acompanhamento de mercadorias é a nota fiscal.
Caso seja necessário emitir nota fiscal de serviços, deve-se consultar os procedimentos necessários na prefeitura de seu município.
8) IMPOSTOS A PAGAR
O MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, apenas, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
9) CONTA BANCÁRIA E GASTOS
O erro mais básico de quem começa a empreender é misturar as finanças da empresa com as particulares. Dessa forma, é recomendável abrir uma conta bancária para a empresa para se controlar a movimentação do CNPJ. É importante que as compras também sejam comprovadas com documentos fiscais emitidos contra o CNPJ do MEI. Não colocar notas fiscais emitidas para o CPF do empreendedor como forma de provar gastos do CNPJ MEI.
10) DIVULGUE A EMPRESA
Crie sua fanpage no Facebook, inscreva-se em redes sociais diversas. Receba pedidos via Whatsapp. Se tiver um conhecimento mais apurado, compre um domínio próprio no site do registro.br, crie uma loja virtual no site www.lojaintegrada.com.br que é grátis seu ecommerce para até 50 produtos. Faça cartões de visita, distribua para amigos e cliente.
11) FUNCIONÁRIOS
Pode-se ter apenas um funcionário recebendo um salário mínimo. Atentar-se pois em alguns estados o valor do salário mínimo é diferenciado. O contrato deve ser regido pelas regras comuns de CLT-Consolidação das Leis do Trabalho com recolhimentos de FGTS, INSS empregado, vale transporte, imposto de renda, férias. Deve-se anotar em carteira de trabalho normalmente. Embora a legislação desobriga o MEI a contratar contador, é aconselhável a busca por um escritório de Contabilidade ou profissional da contabilidade quando houver a necessidade de contratação de empregado para que ele preste as orientações necessárias para o controle das obrigações dessa contratação e se necessário o acompanhamento mensal destas obrigações. Este serviço tende a ser gratuito no primeiro ano de funcionamento do MEI e cobrado a partir do segundo ano.
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 86,68 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 23,64 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 63,04 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera. Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
12) ATUALIZE O CADASTRO SEMPRE
Caso a empresa mude de endereço, nome fantasia ou atividade, atualize os dados de forma gratuita no Portal do Empreendedor.
13) CUIDADO COM O CRESCIMENTO DESCONTROLADO
Controle as vendas. O limite de faturamento é de R$ 60.000,00 anuais ou R$ 5.000,00 mensais. Caso perceba que a empresa irá superar este valor, peça o desenquadramento do MEI para outro regime, geralmente SIMPLES Nacional. Se não pedir o desenquadramento, a alteração só valerá para janeiro do ano seguinte e deverá ser pago multas e taxas sobre os meses de faturamento acima do permitido.
14) LIVRO CAIXA e RELATÓRIO MENSAL DE RECEITAS BRUTAS
São dois controles obrigatórios que o MEI deve fazer para controlar suas vendas e gastos com a operação. NESTE POST eu apresento estes documentos necessários.
15) DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI
Até o fim do mês de Janeiro do ano subsequente, o MEI deve fazer sua Declaração Anual do MEI no Portal do SIMPLES Nacional. NESTE POST eu ensino como fazer esta declaração você mesmo.
16) DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Cuidado, pois o limite de faturamento do MEI é de R$ 5.000,00 mensais e R$ 60.000,00 anuais. O lucro gerado pela atividade, se superior ao limite de isenção de declaração de IRPF, deve ser efetuada a declaração de IR.
Com base no material retirado do site: www.adctec.com.b antes de tudo, é preciso deixar claro que não é a totalidade da receita auferida pelo MEI que devem ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física. Assim como qualquer empresa, o MEI deve ter claro o conceito de que o rendimento que ele utilizará para a sua vida pessoal é resultado da receita bruta recebida pela sua atividade menos as despesas que ele teve para poder trabalhar.
O resultado desta equação, conhecido como lucro líquido, deverá ser declarado pelo MEI no IRPF. De acordo com a legislação da Microempresa, o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que:
O resultado desta equação, conhecido como lucro líquido, deverá ser declarado pelo MEI no IRPF. De acordo com a legislação da Microempresa, o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que:
- Este valor fique limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, que são:
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- Ou que o MEI mantenha escrituração contábil e por ela evidencie lucro superior aos limites mencionado acima.
Aqui, para que o MEI tenha isenção total sobre seus lucros no IRPF, ele deve manter escrituração contábil. Mas como é sabido através da redação dada pela Resolução CGSN nº 10/2007, o MEI está desobrigado de manter este tipo de serviço realizado por contabilidades. Então daremos o exemplo partindo do suposto que assim como acontece com ao grande maioria, o MEI não possui escrituração contábil.
Desta forma, temos o seguinte exemplo:
O MEI que presta serviço e teve receita bruta no valor de R$60.000,00, e despesas auferidas no valor de 20.000,00, teve consequentemente como Lucro o valor de R$ 40.000,00.
De acordo com o percentual de Isenção da Prestação de Atividade, a parcela de lucro isenta para ele deve ser de 32% sobre a receita bruta. Assim temos:
Desta forma, temos o seguinte exemplo:
O MEI que presta serviço e teve receita bruta no valor de R$60.000,00, e despesas auferidas no valor de 20.000,00, teve consequentemente como Lucro o valor de R$ 40.000,00.
De acordo com o percentual de Isenção da Prestação de Atividade, a parcela de lucro isenta para ele deve ser de 32% sobre a receita bruta. Assim temos:
A diferença entre o Lucro evidenciado e a Parcela Isenta é Rendimento Tributável e deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.
Então, para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, teríamos o seguinte:
Então, para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, teríamos o seguinte:
Vale observar, com base no exemplo acima, que somente pelo Rendimento Tributável (R$ 20.800,00), o MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF por não atingir o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) de R$ 26.816,55, tampouco os rendimentos isentos atingirem valor superior à R$ 40.000,00.
Porém convém lembrar que se o contribuinte possuir outras fontes de renda, além do MEI, deverão ser informados estes outros rendimentos. Para o mesmo exemplo, caso o contribuinte em questão tenha recebido no ano anterior aluguel no valor total de R$7.000,00, já se tornaria obrigado a declarar o Importo de Renda pela soma dos rendimentos tributáveis (27.800,00 => 20.800,00 + 7.000,00).
Porém convém lembrar que se o contribuinte possuir outras fontes de renda, além do MEI, deverão ser informados estes outros rendimentos. Para o mesmo exemplo, caso o contribuinte em questão tenha recebido no ano anterior aluguel no valor total de R$7.000,00, já se tornaria obrigado a declarar o Importo de Renda pela soma dos rendimentos tributáveis (27.800,00 => 20.800,00 + 7.000,00).