Image Map

Slide

Alterações prorrogadas para 01/07/2016 da NF-e

Conforme Nota Técnica da NFe 003 versão 1.60, as validações abaixo passarão a entrar em vigor a partir de 01/07/2016:

E16a-30 =  Não aceitar identificação do destinatário tipo Contribuinte Isento
N12-70 = Usar CST diferente de 00, 20, 40, 41, 60 em operações com não contribuinte
N12-80 = Usar CST 50 ou 51 com empresas Contribuinte Isento
N12a-70 = Usar CST diferente de 102, 103, 300, 400, 500 por Simples em operações com não contribuinte.
N16-04 = Valida alíquota superior a 4% com mercadorias importadas para não contribuintes
N16-20 = Valida alíquota superior a 7% e 12% com mercadorias nacionais para não contribuintes
NA01-20 = Falta do grupo de partilha
NA09-10 = Se utilizar alíquota de ICMS 4% a CST origem deve ser 1, 2, 3, 8
NA09-20 = Se utilizar alíquota de ICMS 7% ou 12% a CST origem não pode ser 1, 2, 3, 8
NA09-30 = Valida a alíquota de 12% interestadual para os estados de SP, RJ, MG, PR, SC, RS e 7% para os demais estados.