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Material do Periscope de 23/02/2016 Formas tributárias - MEI, SIMPLES, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real - Conceitos gerais

Segue o material utilizado no nosso Periscope de terça feira 23/02/2016 sobre Formas tributárias das empresas. O material foi desenvolvido de forma didática com o objetivo de proporcionar para as pessoas o conhecimento das formas de cálculo dos impostos que incidem sobre as empresas.

Há diversos fatores que vão além do que está demonstrado abaixo que foram desconsiderados.



Conceito:
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Legislação:
Lei Complementar 128/2008 altera Lei Complementar 123/2006

Regras básicas:

  • Faturamento anual R$ 60.000,00 ou mensal de R$ 5.000,00
  • Não pode ter participação em outra empresa como sócio
  • Contratação de no máximo 1 funcionário com salário mínimo

Impostos: (obs.: valores são corrigidos)
R$ 45,00 – Comércio ou Indústria
R$ 49,00 – Prestação de serviços
R$ 50,00 – Comércio e prestação de serviço

Se contratar um funcionário somar:
8% - FGTS sobre o salário mínimo
3% - INSS parte da empresa sobre o salário mínimo
8% - INSS parte do empregado conforme tabela – descontado e repassado para o governo






Conceito:
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Legislação:
Lei complementar 123/2006

Regras básicas:

  • ME – Micro Empresa: Receita bruta anual até R$ 360.000,00
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: Receita bruta anual maior que R$ 360.000,00 e menor que R$ 3.600.000,00


Impostos:
Incide sobre receita bruta excluídas as vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos
Determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar 123 sobre o faturamento mensal de comércios, indústrias e prestadores de serviços. Para determinar a alíquota, deve-se somar os faturamentos dos últimos 12 meses para determinar a faixa de tributação da empresa.

Unificação dos impostos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Se contratar um funcionário somar:
8% - FGTS
8%, 9% ou 11% - INSS parte do empregado conforme faixa salarial - descontado do empregado e repassado para o governo
IRRF conforme faixa salarial - descontado do empregado e repassado para o governo

Observações:
Se empresa prestadora de serviços, o que muda é a tabela a ser utilizada nos anexos da Lei Complementar 123/06 com a inclusão do ISS – imposto Sobre Serviços na alíquota global conforme a faixa de receita acumulada.

Exemplo:
Empresa comércio sem empregados.
Pagamento em Julho 2015
Venda de mercadorias: R$ 30.000,00
Vendas canceladas: R$ 5.000,00
Base de cálculo de 2015/07:  R$ 25.000,00
Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 220.000,00 – dentro da faixa que vai de R$180.000,01 a R$ 360.000,00 – Alíquota 5,47%

Simples Nacional devido no mês: (Receita Bruta do PA x alíquota) = (R$ 25.000,00 x 5,47%) = R$ 1.367,50.



Conceito:
É um regime de apuração do IRPJ e da CSLL que permite a empresa uma forma de tributação simplificada, a sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Legislação:
RIR/99
Lei 12.973/14
IN RFB 1515/14

Regras básicas:

  • Volume de Receita Bruta anual auferida pela PJ (limitado a R$ 78 milhões)
  • A inexistência de impedimentos legais (Artigo 246 do RIR/99)

Impostos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) = 15% ver fator de presunção;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) = 9% ver fator de presunção;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) = 3%;
Contribuição para o PIS/Pasep = 0,65%;
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) = Contribuinte Normal do imposto ;
Indústria = Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = Tabela TIPI;
Serviços = Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) = 2% a 5% Fixo mensal ou por nota fiscal

Se tiver empregados:
8% - FGTS
8%, 9% ou 11% - INSS parte do empregado conforme faixa salarial - descontado do empregado e repassado para o governo
IRRF conforme faixa salarial - descontado do empregado e repassado para o governo
INSS parte da empresa – Pode ser tributado de 1% a 2% sobre a Receita Bruta da empresa ou 28,8% sobre o valor dos salários na folha de pagamento

Fator de presunção:
IRPJ = 8% para comércio e indústria; 32% para serviços
CSLL = 12% para comércio e indústria; 32% para serviços
As faixas acima são as mais comuns.

Exemplo:
Empresa comercial, sem empregados
Vendas de mercadorias: R$ 100.000,00
Vendas canceladas: R$ 20.000,00
Compra de mercadorias: R$ 50.000,00

(+) Vendas totais
100.000,00
(-) Vendas canceladas
(20.000,00)
(-) Descontos Incondicionais concedidos

(-) ICMS ST

(-) IPI

(-) Ajuste a valor presente da receita

(=) Receita Líquida
80.000,00


IRPJ = 80.000,00 x 8% (fator presunção) = 6.400,00 x 15% (alíquota imposto) = 960,00
CSLL = 80.000,00 x 12% (fator presunção) = 9.600,00 x 9% (alíquota imposto) = 864,00
PIS = 80.000,00 x 0,65% = 520,00
COFINS = 80.000,00 x 3% = 2.400,00
ICMS:
50.000,00 (compra) x 18% = 9.000,00 (crédito)
80.000,00 (Receita líquida) x 18% = 14.400,00 (débito)
Apuração: 14.400,00 (ICMS pelas saídas) – 9.000,00 (ICMS pelas compras) = 5.400,00 ICMS a pagar



Conceito:
Consiste na forma mais completa de apuração do IRPJ e da CSLL. Seu conceito pode ser definido como lucro contábil do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas no Regulamento do Imposto de Renda (art. 247 do RIR/99)

Legislação:
RIR/99
Lei 12.973/14

Regras:
Deve manter uma contabilidade bem organizada com controle aprimorado de contas a pagar, contas a receber, estoques entre outros controles.

Impostos:
Apuração trimestral ou anual (estimativa da receita bruta ou balancete de redução e suspensão)

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) = 15% + adicional de 10% se houver;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) = 9%;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) = 7,60% gera crédito nas compras e paga nas vendas;
Contribuição para o PIS/Pasep = 1,65% gera crédito nas compras e paga nas vendas;
Comércio - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) = Contribuinte Normal do imposto por operação;
Indústria - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = Tabela TIPI;
Serviços - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) = 2% a 5% Fixo mensal ou por nota fiscal

Se tiver empregados:
8% - FGTS
8%, 9% ou 11% - INSS parte do empregado conforme faixa salarial - descontado do empregado e repassado para o governo
IRRF conforme faixa salarial - descontado do empregado e repassado para o governo
INSS parte da empresa – Pode ser tributado de 1% a 2% sobre a Receita Bruta da empresa ou 28,8% sobre o valor dos salários na folha de pagamento


Base de cálculo, adições e exclusões:
A base de cálculo será o lucro das empresas. Note que no Lucro presumido a base de cálculo é a receita (vendas) da empresa.
Este lucro deve ser ajustado com adições (valores que não são considerados como despesas, adicionando ao lucro) e exclusões (valores que são excluídos do lucro como prejuízos anteriores)


Exemplo:
Empresa Comércio sem empregados e sem estoques.
Vendas de mercadorias: R$ 100.000,00
Vendas canceladas: R$ 20.000,00
Compra de mercadorias: R$ 50.000,00

(+) Vendas
100.000,00
(-) Devoluções de Vendas
(20.000,00)
(-) ICMS sobre vendas – 18%
(14.400,00) = (100.000,00 – 20.000,00) x 18%
(-) PIS sobre vendas – 1,65%
(1.320,00) = (100.000,00 – 20.000,00) x 1,65%
(-) COFINS sobre vendas – 7,60%
(6.080,00) = (100.000,00 – 20.000,00) x 7,60%


(=) Receita Líquida
56.200,00


(-) Compras
(20.000,00)
(+) ICMS sobre compras – 18%
3.600,00 = (20.000,00 x 18%)
(+) PIS sobre compras – 1,65%
330,00 = (20.000,00 x 1,65%)
(+) COFINS sobre compras – 7,60%
1.520,00 = (20.000,00 x 7,60%)


(=) Lucro Bruto (Receita líquida – custos acima)
43.650,00


(-) Despesas Administrativas
(5.000,00)
(-) Despesas Operacionais
(5.000,00)


(=) Lucro antes de IRPJ/CSLL (Lucro bruto – despesas)
33.650,00


(-) IRPJ – 15% + 10% adicional
(6.412,50) = (33.650,00 x 15%) + ((33.650,00 – 20.000,00) x 10%)
(-) CSLL - 9%
(3.028,50) = (33.650,00 x 9%)


(=) Lucro Líquido do Exercício
24.209,00



Conceito:
O Arbitramento do lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.