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Download da Tabela do Código CEST que entrará em vigor a partir de 01/04/2016

Através do Convênio ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio 146/2015 foi instituído o código CEST que será utilizado para classificar os produtos substituição tributária e antecipação de impostos.

Um ponto de atenção é que uma NCM poderá ter mais de um código CEST específico, dessa forma a missão de automatizar os sistemas ERP tornam-se mais complexo exigindo uma manutenção item a item em seus respectivos cadastros. Uma parte é possível a aplicação imediata do código CEST mas uma parte das NCMs podem então, conter mais de um código CEST com variações de volume por exemplo.

Aplicam-se os regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto independentemente de a mercadoria, bem, ou seus respectivos segmentos conforme planilha para download.

Ao instituir os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes com as mercadorias conforme anexos I a XXIX do Convênio 146/15, a legislação interna da respectiva unidade federada deverá reproduzir, para os itens que adotar, os códigos CEST, NCM/SH e respectivas descrições constantes
anexos I a XXIX do Convênio 146/15.

Estou disponibilizando a planilha do código CEST. Ainda não está preparada para utilização por sistemas pois deve-se expandir as NCMs agrupadas como 2501 por exemplo onde na tabela CEST  faz referência a todos os itens que compõem o grupo da NCM.

A tabela é de caráter informativo. Não desconsiderar consultas prévias com seus profissionais da Contabilidade para orientações direcionadas.