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Obrigatoriedade IRPF 2016



Seguem nesta postagem os conceitos de obrigatoriedade para a entrega da DIRPF 2016. Este material será utilizado hoje 07/03/2016 no Periscope (@contador_odair) a partir das 22:30h.

Rendimentos tributáveis
Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
Ganho de capital
Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Atividade rural
a) Pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55
b) Pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015
Bens ou direitos
Pessoa física que teve, em 31.12.2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 lei 11.196/05
Novo residente no Brasil
Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro




Pessoa física desobrigada 

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. (Instrução Normativa RFB n° 1.613/2016, artigo 2°, § 2°) 

 Dispensa da apresentação da declaração 

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima,
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua. 
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2015. 

Participa de quadro societário de empresa 

A partir da DIRPF exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física que participou de quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, deixou de estar obrigada a apresentar a DIRPF por este motivo, sendo que serão analisados os outros quesitos acima para determinar a obrigatoriedade ou não de entrega da DIRPF. 

Certificado Digital 

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2015: 

a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões; 
b) recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões; 
c) recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões; d) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total.


PERGUNTAS:

Qual idade mínima para declarar? 
Não há limitação de idade para a declaração. 

Qual valor dos bens e direitos a ser declarado? 
Custo de Aquisição. Se adquirido antes de 1995, pode ser corrigido o valor pela Ufir vigente até 31/12/95. Aquisição após 31/12/95 não há atualização. 

Se tiver mais de uma fonte pagadora, tem que entregar mais de uma declaração?
Não, a declaração deve ser única e informando todos os rendimentos recebidos durante 2015. 


Contribuinte com doença grave está desobrigado? 
Não, a isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.