Vai até o dia 31 de maio o prazo para todos os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). O Sebrae em São Paulo ressalta que o documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições. Na declaração, o empreendedor informa suas operações comerciais do ano anterior. O prazo de envio da DASN pela internet inicia-se em janeiro e encerra-se no último dia do mês de maio do ano seguinte ao trabalhado. Atualmente, o Brasil tem cerca de 6 milhões de MEI registrados, sendo 1,5 milhão apenas no estado de São Paulo.
A declaração pode ser feita e enviada sem qualquer dificuldade via internet, seguindo as orientações disponíveis no próprio site www.portaldoempreendedor.gov.br. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 50. O valor cai para R$ 25 caso o MEI procure regularizar sua situação antes de ser notificado pela Receita Federal. É importante lembrar que a DASN não tem relação com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que cujo prazo terminou em abril.
Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos precisa entregar a declaração anual e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, o registro da empresa é cancelado.
Com isso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI, como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, assim como ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.
“A figura do MEI tem se mostrado uma grande saída para a formalização de pequenos empreendedores. No primeiro trimestre foram quase 300 mil em todo Brasil, sendo perto de 100 mil no estado de São Paulo. Junto com a formalização vem alguns deveres, como a prestação de contas, sob o risco de perder seus benefícios e o direito a uma Certidão Negativa de Débito, que lhe permite negociar com empresas maiores”, diz Paulo Skaf, presidente do Sebrae no estado. Ele ressalta que os mais de cem pontos de atendimento da instituição estão preparados para tirar todas as dúvidas dos empreendedores sobre a declaração.
Quem pode ser MEI:
- Empresário com faturamento de até R$ 60 mil por ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
- Não é sócio nem titular ou administrador de outra empresa
- Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria