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Ajuste SINIEF 18/2016 altera os CFOPs de Mostruário e Remessas em Demonstração
Pessoal! O Ajuste SINIEF 18/2016 regulamentou os CFOPs relacionados às atividades de remessas de Mostruários e Demonstrações.
Alguns estados exigiam o CFOP 1949/5949 para as operações internas e 2949/6949 para as operações interestaduais com remessas de mostruários.
Com o advento das novas validações da NF-e, este assunto estava gerando diversos questionamentos de qual CFOP utilizar nas remessas de mostruário. Depois das novas validações, algumas regras só funcionavam se utilizasse o CFOP de remessa em demonstração.
Seguem abaixo as alterações:
“1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”;
“1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”;
“2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”;
“6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.”;
“6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.”.