Mais uma notícia importante pessoal!
Conforme o anexo III da Lei 13.097/15 que estabelece um cronograma de redução dos percentuais de PIS e COFINS incidentes nos itens do art. 14 desta lei que se referem a Cervejas, Refrigerantes e outras bebidas para 2017.
Pessoal que trabalha com bebidas e estão no Lucro Real, "ajustem seus sistemas!".
Até mais!!