E aí pessoal, tudo bem?
Atenção!! A partir de segunda feira 02/01/2017 passa a valer os novos percentuais das operações com ICMS partilhado nas operações interestaduais com consumidor final relacionados na Emenda Constitucional 87/15.
Segundo o art. 2º item III da Emenda 87 que altera o art. 99 da Constituição Federal de 88, a partir de 2017 os percentuais de partilha da diferença entre o ICMS interestadual e o ICMS interno será de:
III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
Verifiquem as legislações estaduais e "preparem seus sistemas!"
Até mais!!!