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Fim do prazo de 2 anos para registro profissional de Contador após aprovação no exame de suficiência contábil.

Olá pessoal! Tudo bem? Espero sinceramente que sim!!! 

2016 está acabando e uma notícia fantástica para os alunos que estão terminando contábeis e que vão prestar o exame de suficiência contábil.

No dia 06/12/2016 foi aprovada a Resolução CFC 1518/16 que altera o parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 1486/15 que trata das regulamentação do exame de suficiência Contábil onde extingue o prazo de 2 anos para registro profissional com o Certificado de Aprovação.

Diante desta notícia, imagino que podemos ter duas situações:
1) Das pessoas que, trabalham na área contábil mas que não são responsáveis técnicos por determinadas empresas. Mesmo que, segundo as normas do CFC, todo profissional que realize atividades de Contabilidade como lançamentos contábeis, conciliações, apuração de demonstrativos financeiros (expressão implantada pelo processo de convergência das normas brasileiras de Contabilidade para as normas internacionais de contabilidade que trata as demonstrações contábeis como demonstrações financeiras) estão obrigados a possuir registro profissional, ainda temos muitas pessoas exercendo atividades contábeis sem o devido registro profissional neste sentido de assistência ou em nível auxiliar. Muitos desses, aprovados em exame de suficiência eram obrigados a tirar o seu registro profissional por extinção de prazo. Para este público, esta regra será muito benéfica.

2) Das pessoas que, estudam para concursos, ou até mesmo pessoas que não trabalhavam com Contabilidade, terminam a graduação e são aprovados em exame de suficiência mas que não vão exercer a profissão naquele momento. Para esses, também é um excelente negócio a extinção do prazo pois, se algum dia eu quiser trabalhar com Contabilidade, é somente tirar o registro profissional e está tudo resolvido. Neste cenário, talvez haja um risco da qualidade do trabalho que possa ser executado 10 anos depois por exemplo. Imagine só uma pessoa, recém formada em Contabilidade com a matéria fresca na mente é aprovada no exame de suficiência, que o capacita a exercer a profissão naquele momento e 10 anos depois resolve atuar como Contador. Muita coisa provavelmente vai ter mudado. Espero que, para controlar isso, tenhamos formas eletrônicas de fiscalizar os trabalhos realizados pelos profissionais.