No vídeo fica claro que, a empresa poderá optar por reparcelar ou parcelar os débitos atá antes de Maio 2016 e dividi-los em 120 meses e também realizar outro parcelamento com o restante da dívida de Junho a Dezembro de 2016 em até 60 meses com um parcelamento tradicional.
A empresa poderá ter dois parcelamentos, sendo um especial em 120 meses e o outro, tradicional, em até 60 meses.