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Despesas Médicas Dedutíveis para o Imposto de Renda 2017



Um dúvida muito comum são quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda 2017.

Dessa forma, a lisa abaixo informa quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas no imposto de renda:

Consultas médicas de qualquer especialidade
Tais como: consultas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Exames laboratoriais e radiológicos
Inclusive aqueles feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.

Despesas hospitalares
Incluindo internação em UTI.

Despesas com o parto
As despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos dois.

Aparelhos ortopédicos e dentários
Tais como: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

Próteses ortopédicas e dentárias
Tais como: aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar integrada à conta emitida pelo profissional.

Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador
O gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. As despesas cobertas pelo plano ou seguro e os gastos que forem reembolsados não devem ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2016 o reembolso de uma despesa feita em 2016, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Cirurgias plásticas
Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

Despesas com prótese de silicone
São dedutíveis apenas quando integrarem a fatura emitida pelo hospital.

Materiais usados em cirurgias
Marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que integrados à fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.

Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro
Desde que por motivo de internação do contribuinte ou seus dependentes e desde que integrem a fatura emitida pelo hospital.

Instrução de deficientes físicos e mentais
Desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. É importante declarar esses gastos como despesas médicas.

Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil
Os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Internação hospitalar feita em residência
Desde que o gasto integre a fatura emitida pelo hospital.

Internação em estabelecimento geriátrico
Desde que o estabelecimento esteja enquadrado como hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).