Olá pessoal! Tudo tranquilo? Espero sinceramente que sim!!
Eu estava procurando assuntos bacanas sobre o imposto de renda para compartilhar com vocês e encontrei uma lista dos possíveis cruzamentos que a Receita Federal pode realizar para validar as suas informações.
Esta época é um período de muita preocupação em relação a esta declaração. Muitas dúvidas e muitos questionamentos surgem.
Confiram abaixo quais são as formas de cruzamento de informações fiscais dos contribuintes:
Doações em dinheiro e bens:
Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita Federal, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento: do imposto estadual ITCMD – (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis) pago na doação ou na transmissão de bens como herança; do imposto ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento.
Despesas Médicas:
Cruzamento das informações de despesas médicas das declarações das pessoas físicas com a DMED (Declaração de Serviços Médicos). A DMED é uma declaração apresentada à RFB pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas médicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas, informando os valores recebidos de pessoas físicas referente ao pagamento de prestação de serviços médicos. Além da DMED, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.
DIRPF x DIRPF:
A Receita Federal utiliza o cruzamento de informações entre as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos contribuintes. Nesse cruzamento é possível saber se um contribuinte recebeu rendimentos de aluguéis de outra pessoa física, se efetuou pagamento a um profissional liberal como advogados ou engenheiros, etc.
Cartões de Crédito:
As administradoras de cartões de crédito prestam informações à RFB por meio do DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), e enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. Essas informações são utilizadas para cruzamento de informações, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.
Rendimentos e IR retido na Fonte:
As fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) com o objetivo de informar à Receita Federal dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. Com a DIRF, a Receita Federal sabe se você teve rendimentos de empresas que não foram declarados e até um erro de digitação nos números fará com que sua declaração fatalmente caia na Malha Fina.
Movimentação Financeira:
As instituições financeiras prestam informações à RFB por meio da DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), onde relacionam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos e/ou de poupança, à vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo. São apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - no caso de pessoas físicas.
Compra e venda de Imóveis:
Os serventuários da justiça e os oficiais dos cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos prestam informações à Receita Federal por meio da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), onde relacionam os documentos lavrados, registrados e averbados em seus cartórios referentes à aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor da transação. Assim, a Receita Federal tem informações quando você vende um imóvel e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração e saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.
Rendimentos de Aluguéis:
As empresas do setor de imóveis apresentam anualmente à Receita Federal o documento DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Essa declaração relaciona atividades de comercialização (aquisição, intermediação e venda), construção, administração e locações de imóveis, e outros. Dentro do detalhamento estão os valores de aluguéis e condomínios pagos pelas pessoas físicas aos locadores, caso o intermédio dessas operações seja feito por uma imobiliária. Com isso a RFB tem conhecimento dos contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos por corretores de imóveis, por exemplo.
Doações de Incentivo:
Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, Ministério da Cultura, Ministérios do Esporte e Agência Nacional do Cinema entregam à Receita federal a DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) onde relacionam todas as pessoas físicas que fizeram doações de incentivo. Assim, tenha certeza que suas doações às instituições carentes estejam corretas para não cair na Malha Fina.
Venda de ações:
Lucros obtidos em operações de venda de ações na Bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento do imposto. Se omitir essas informações em sua declaração, pode ser “dedurado” pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é obrigada a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita Federal consegue identificar os contribuintes que operam na bolsa e identificar operações sujeitas ao pagamento do imposto.
Fonte: Imposto Rápido