Parcelamento PERT o Simples entra?
Vamos lá.... Tem gente que quando diz "SIMPLES" está se referindo a guia do imposto DAS - recolhida por empresas do Simples Nacional. Exemplo: "O fulano, você já mandou o SIMPLES das empresas do mês?" Como o camarada só tem empresas enquadradas no Simples Nacional, ele generaliza o imposto como "Simples".
Pois bem... tem aqueles que quando falam "SIMPLES" estão se referindo ao enquadramento jurídico Simples Nacional, que pode ser também Lucro Presumido e Lucro Real.
Aí o camarada diz assim: "O Simples não entra no PERT!" Então... este "Simples" que ele está se referindo é o DAS mas como pequeno mundo feliz dele que não existe Lucro Real ou Lucro Presumido, o Simples se torna algo grande e único mas que se refere ao DAS-Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
SIMPLES - É O ENQUADRAMENTO QUE PODE SER SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
DAS - É A GUIA, O TIPO DE IMPOSTO QUE AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL RECOLHEM.
Quando se diz: Inclusão do Simples no PERT temos que tomar cuidado com duas situações:
1) As dívidas de DAS realmente não tem nenhuma possibilidade de inclusão no PERT pois se trata da natureza do débito e não do enquadramento da empresa.
2) As dívidas de INSS retenção e IRRF do Simples possui a natureza do débito do PERT e é justamente isso que está em discussão.
Quando diz: O Simples não entra no PERT, devemos observar estas duas situações.
Na situação 1 realmente não entra mas na 2 eu acho que entra, mas tem que aguardar até 26/10.
Aí vem uma pergunta: Quais tributos uma empresa tributada pelo Simples Nacional pode deixar de pagar e se tornar inadimplente perante o fisco?
DAS-parcela do Simples Nacional
INSS retenção dos funcionários
FGTS dos funcionários
IRRF dos funcionários
A primeira não entrará em hipótese alguma no PERT. A 2 e a 4 há uma grande possibilidade.
No manual de perguntas e respostas sobre o PERT temos alguns pontos que podem gerar algumas controvérsias, vamos lá:
5. Empresa do SIMPLES possui débitos de PIS/COFINS, anteriores a sua inclusão no Simples Nacional. Poderá incluir no PERT?
R: Sim, a vedação se aplica apenas aos débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Os débitos de PIS e COFINS que trata esta questão estão relacionados ao fato da empresa hoje estar no SIMPLES Nacional (o termo simples federal está em desuso) e que, antes dela ser Simples, era Lucro Presumido ou Lucro Real e que possuía débitos de PIS/COFINS
11. Débitos do Simples Federal podem ser incluídos no Pert?
R: Sim. Não há vedação para inclusão dos débitos originários do Simples Federal, instituído pela Lei 9.317/96.
O SIMPLES Federal era antes da criação da Lei Complementar 123 que instituiu o Simples Nacional. Naquela época tínhamos o Simples Federal e outra modalidade de recolhimento sem o ICMS e o ISS incluso.
As empresas que possuíam débitos daquela época, podem incluir no PERT. Esta modalidade SImples Federal, foi revogada com a Lei Complementar 123 que criou o Simples Nacional.
Assim, se a empresa possui débitos ou parcelamentos de Simples Federal lei 9317/96 proveniente de DAS até dezembro de 2006, pode incluir no PERT. Os débitos de Simples (DAS) posteriores a dezembro de 2006 não podem ser incluídos no PERT.
O termo Simples Federal foi até 12/2006 com a lei 9317/96 que foi revogada pela Lei Complementar 123/2006 com a alteração do termo para Simples Nacional.