O projeto MEI é um projeto assistencial e que visa a inclusão daquelas pessoas que muitas vezes trabalhavam por conta própria e que não tem sequer a segurança da previdência social.
Para amparar essas pessoas e proporcionar o mínimo de inclusão empresarial, foi criada a figura do MEI.
Dito isso, não faria sentido criar uma personalidade jurídica com fim específico de inclusão social e criar também 1 milhão de regras e artigos para limitar sua atuação. Dessa forma, o foco da Receita Federal quando se fala em IRPF são os grandes contribuintes.
Os MEI não são o foco da Receita Federal, dessa forma, não se encontra autuações sobre pessoas MEI.
Caso não seja um grande contribuinte, as únicas formas de se cair na malha fina é a informação incorreta de informações, como digitação errada de informe de rendimentos, declarar despesas médicas inexistentes, entre outras questões básicas de cruzamento de dados, mas não de análise de fluxo financeiro.
A Receita Federal possui acesso a movimentação bancária dos contribuintes e possui uma linha de corte para análises e também possui um algorítimo de análise de comportamento que visa identificar movimentações fora do padrão na sua vida financeira.
Se uma pessoa é apenas MEI, tenha faturado R$ 60.000,00 ela pode simplesmente não declarar IRPF pois a parcela isenta desse faturamento será de R$ 19.200,00 para serviços por exemplo e que é inferior a R$ 40.000,00 de limite de rendimentos isentos e ponto final.
Mas ela irá acumular patrimônio algumas vezes, ou a diferença ela usou para sobreviver.
Caso ela queira regularizar esse patrimônio e se precaver de uma possível remota fiscalização, a maneira mais indicada a ser feito é a forma que eu explico no vídeo abaixo:
Sobre o vídeo, estive em consulta com a Delegacia da Receita Federal da minha região para esclarecer de uma vez esta questão do MEI. Muitos vídeos na internet, muitas formas de fazer e todas diferentes umas das outras. Então eu resolvi dar um basta nisso e ir fazer uma consulta na Receita Federal.