Janeiro
de 2018 |
1° grupo - Entidades
Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na Escrituração
Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016: - Empresa Pública; - Sociedade de Eco nomia Mista; - Sociedade Anônima Aberta e a Fechada; - Sociedade Empresária Limitada, Nome C oletivo, Comandita Simples e a Comandita por Ações; - Sociedade em Conta de Participação; - Empresário Individual; - Cooperativa; - Consórcio de Sociedades; - Grupo de Sociedades; - Estabelecimento, no B rasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa Binacional Argentino-Brasileira; - Empresa Domiciliada no Exterior; - Clube/Fundo de Investimento; - Sociedade Simples Pura e Lim itada. |
Julho de
2018 |
2° grupo - Demais Obrigados,
exceto para o 3° grupo
|
Janeiro
de 2019 |
3° grupo - Administração
Pública:
- Órgão Público do Poder Executiv o Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; - Órgão Público do Poder Legislativo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal ; - Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual; - Autarquia Federal, Estadual ou do Distrito Federal e M unicipal; - Fundação Pública de Direito Público Federal, Estadual ou do D istrito Federal e Municipal; - Órgão Público Autônomo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; - Comissão Polinacional; - Fundo Público; - Consórcio Públ ico de Direito Público (Associação Pública) e de Direito Privado; - Estado ou Distrito Federal; - Município; - Fundação Pública de Direito Privado Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal. |