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E-SOCIAL - Prazo de início da obrigatoriedade para os grupos 1, 2 e 3

Janeiro
de 2018
1° grupo - Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na Escrituração
Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016:
- Empresa Pública;
- Sociedade de Eco nomia Mista;
- Sociedade Anônima Aberta e a Fechada;
- Sociedade Empresária Limitada, Nome C oletivo, Comandita Simples e a Comandita por Ações;
- Sociedade em Conta de Participação;
- Empresário Individual;
- Cooperativa;
- Consórcio de Sociedades;
- Grupo de Sociedades;
- Estabelecimento, no B rasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
- Empresa Domiciliada no Exterior;
- Clube/Fundo de Investimento;
- Sociedade Simples Pura e Lim itada.
Julho de
2018
2° grupo - Demais Obrigados, exceto para o 3° grupo
Janeiro
de 2019
3° grupo - Administração Pública:
- Órgão Público do Poder Executiv o Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Órgão Público do Poder Legislativo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal ;
- Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual;
- Autarquia Federal, Estadual ou do Distrito Federal e M unicipal;
- Fundação Pública de Direito Público Federal, Estadual ou do D istrito Federal e Municipal;
- Órgão Público Autônomo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal;
- Comissão Polinacional;
- Fundo Público;
- Consórcio Públ ico de Direito Público (Associação Pública) e de Direito Privado;
- Estado ou Distrito Federal;
- Município;
- Fundação Pública de Direito Privado Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.