Grupo
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Código
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Descrição
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Empregado e
Trabalhador Temporário
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101
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Empregado - Geral,
inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado
pela CLT.
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102
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Empregado -
Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008
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103
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Empregado -
Aprendiz
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104
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Empregado -
Doméstico
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105
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Empregado -
contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98
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106
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Trabalhador
Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74
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111
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Empregado -
contrato de trabalho intermitente
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Avulso
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201
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Trabalhador Avulso
Portuário
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202
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Trabalhador Avulso
Não Portuário
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Agente Público
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301
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Servidor Público
Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas,
Conselheiro de Tribunal
de Contas e Membro
do Ministério Público
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302
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Servidor Público
Ocupante de Cargo exclusivo em comissão
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303
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Agente Político
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305
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Servidor Público
indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do
governo, órgão ou entidade da administração pública.
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306
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Servidor Público
Temporário, sujeito a
regime administrativo especial definido em lei própria
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307
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Militar efetivo
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308
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Conscrito
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309
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Agente Público -
Outros
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Cessão
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401
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Dirigente Sindical
- informação prestada pelo Sindicato
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410
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Trabalhador cedido
- informação prestada pelo Cessionário
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Contribuinte
Individual
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701
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Contribuinte
individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais
categorias de contribuinte individual
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711
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Contribuinte
individual - Transportador autônomo de passageiros
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712
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Contribuinte
individual - Transportador autônomo de carga
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721
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Contribuinte
individual - Diretor não empregado, com FGTS
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722
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Contribuinte individual
- Diretor não empregado, sem FGTS
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723
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Contribuinte individual - empresários, sócios
e membro de
conselho de administração ou
fiscal
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731
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Contribuinte
individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de
Trabalho
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734
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Contribuinte
individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de
cooperativa de trabalho
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738
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Contribuinte
individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção
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741
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Contribuinte
individual - Microempreendedor Individual
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751
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Contribuinte individual - magistrado
classista temporário da
Justiça do Trabalho ou da
Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário
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761
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Contribuinte individual - Associado
eleito para direção
de Cooperativa, associação ou
entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou
administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que
recebam remuneração
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771
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Contribuinte
individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990
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781
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Ministro de
confissão religiosa ou
membro de vida
consagrada, de congregação ou
de ordem religiosa
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Bolsistas
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901
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Estagiário
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902
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Médico Residente
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903
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Bolsista, nos
termos da lei 8958/1994
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904
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Participante de
curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de
emprego/estatutário
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905
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Atleta não
profissional em formação que receba bolsa
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