Tipo
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Evento
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Prazo
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Aviso Prévio Trabalhado
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S-2250
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Até 10 dias de sua comunicação.
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Desligamento (Aviso Prévio Trabalhado)
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S-2299
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Até 10 dias seguintes à data do
desligamento, não ultrapassando a data do envio do evento S-1200 -Remuneração. |
Aviso Prévio Indenizado
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não
informa |
Informar somente o campo de
desligamento do evento S-2299. |
Desligamento (Aviso Prévio indenizado)
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S-2299
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Até 10 dias seguintes à data do
desligamento, não ultrapassando a data do envio do evento S-1200 - Remuneração. |
Término de contrato
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S-2250
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Até 10 dias seguintes à data do
desligamento, não ultrapassando a data do envio do evento S-1200 - Remuneração. |
Registro Preliminar - admissão
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S-2190
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Dia anterior à admissão.
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Admissão
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S-2200
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Quando não informado o S-2190 dia
anterior à admissão. Quando informado o S-2190 o prazo será até o 7° dia do mês subsequente à admissão, antecipando no caso de recair em dia sem expediente bancário. |
Férias
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S-2230
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Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência. |
CAT
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S-2210
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A comunicação do acidente de trabalho
deve ser comunicada até o 1° dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. |
Afastamento por doença superior a 15 dias
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S-2230
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Até o 16° dia da sua ocorrência,
antecipando no caso de recair em dia sem expediente bancário e no caso de recair antes do 7° dia do mês subsequente. |
Afastamento por doença inferior a 15 dias e
superior a 3 dias
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S-2230
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Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência. |
Afastamento por doença inferior a 3 dias
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não
informa |
Não terá informação quando o
afastamento for inferior a 3 dias. |
Afastamento por acidente de trabalho inferior a
15 dias e
superior a 3 dias |
S-2230
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Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência. |
Afastamento por acidente de trabalho superior a
15 dias
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S-2230
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Até o 16° dia da sua ocorrência,
antecipando no caso de recair em dia sem expediente bancário e no caso de recair antes do 7° dia do mês subsequente. |
Afastamento por acidente de Trabalho inferior a 3
dias
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S-2230
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Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência. |
Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo
acidente,
agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias |
S-2230
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Até o 16° dia da sua ocorrência,
antecipando no caso de recair em dia sem expediente bancário e no caso de recair antes do 7° dia do mês subsequente. |
Licença maternidade
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S-2230
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Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência. |
Retorno dos afastamentos
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S-2230
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Até o dia 7 do mês subsequente da sua
ocorrência. |