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Tabela do leiaute do
eSocial |
Prazo a partir das
08:00 |
1° Grupo - Entidades Empresariais com faturamento
total de receita
bruta declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016: - Empresa Pública; - Sociedade de Economia Mista; - Sociedade Anônima Aberta e a Fechada; - Sociedade Empresária Limitada, Nome Coletivo, Comandita Simples e a Comandita por Ações; - Sociedade em Conta de Participação; - Empresário Individual; - Cooperativa; - Consórcio de Sociedades; - Grupo de Sociedades; - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira e de Empresa Binacional Argentino-Brasileira; - Empresa Domiciliada no Exterior; - Clube/Fundo de Investimento; - Sociedade Simples Pura e Limitada. |
S-1000 a S-1080
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08.01.2018
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S-2190 a S-2400
(não periódicos) |
01.03.2018
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S-1200 a S-1300
(eventos periódicos ) |
01.05.2018
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2° Grupo - Demais Obrigados (exceto
para a Administração Pública)
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S-1000 a S-1080
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16.07.2018
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S-2190 a S-2400
(não periódicos) |
01.09.2018
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S-1200 a S-1300
(eventos periódicos ) |
01.11.2018
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3° Grupo - Administração Pública:
- Órgão Público do Poder Executivo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; - Órgão Público do Poder Legislativo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; - Órgão Público do Poder Judiciário Federal e Estadual; - Autarquia Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; - Fundação Pública de Direito Público Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; - Órgão Público Autônomo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal; - Comissão Polinacional; - Fundo Público; - Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública) e de Direito Privado; - Estado ou Distrito Federal; - Município; - Fundação Pública de Direito Privado Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal. |
S-1000 a S-1080
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14.01.2019
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S-2190 a S-2400
(não periódicos) |
01.03 2019
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S-1200 a S-1300
(eventos periódicos ) |
01.05.2019
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