Nome da Regra
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Descrição da regra
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REGRA ADMISSAO
POSTERIOR INICIO ATIVIDADES
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Se {tpAdmissao} =
[1], a data informada no campo {dtAdm} deve ser igual ou posterior à
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data de abertura da
empresa ou à data do primeiro vínculo (esta última se constar na base
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de CNPJ).
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Se {tpAdmissao} =
[2, 3, 4], a data informada no campo {sucessaoVinc\dtTransf} deve
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ser igual ou
posterior à data de abertura da empresa ou à data do primeiro vínculo (esta
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última se constar
na base de CNPJ).
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REGRA ADMISSAO
RETIFICA DT ADM
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Somente é possível
retificar a data de admissão se não existirem eventos não periódicos
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anteriores à nova
data de admissão (o evento é recusado).
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REGRA ADMISSAO
VALIDA DT ADM
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A data de admissão
do trabalhador, informada no campo {dtAdm} não pode ser superior a
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30 (trinta) dias a
partir da data atual.
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Para a categoria
[103] (aprendiz), deve ser maior ou igual a [20/12/2000].
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Para a categoria
[105] (contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98), deve ser
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maior ou igual a
[22/01/1998].
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Nos casos de
sucessão, a data da transferência do trabalhador, informada no campo
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REGRA ADMISSAO
VALIDA DURACAO CONTRATO
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Se {tpContr} for
igual a [2] e a categoria do trabalhador for igual a [102], a {dtTerm} não
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pode ser superior a
60 (sessenta) dias em relação a data de admissão.
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REGRA ADMISSAO
VALIDA MATRICULA
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A chave de
identificação de cada vínculo trabalhista é a MATRICULA, que é atribuída
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pelo Empregador.
Não pode existir no RET para o mesmo empregador (identificado em S-
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1000), trabalhador
com mesmo número de matrícula do trabalhador a ser admitido (o
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evento é recusado).
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REGRA AFASTAMENTO
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Não é permitido o
envio de mais de um afastamento com mesma data de início e/ou fim
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para o mesmo CPF e
matrícula ou categoria.
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OBS.: Só se aplicam
'matrícula' e 'categoria' aos trabalhadores a ela obrigados.
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REGRA ALTERA CATEG
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Só é permitida
alteração de categoria de trabalhadores de [102, 103, 105, 106, 111] para
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[101] ou de [101]
para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos.
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Para alteração da
categoria [111] para [101], não pode haver evento de Convocação para
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Trabalho
Intermitente - S-2260 para trabalhador cuja data de término da prestação de
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trabalho
intermitente ({dtfim}) seja igual ou posterior à data de alteração.
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REGRA AVISO PREVIO
DT FUTURA
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A data do aviso
prévio não pode ser posterior à data atual.
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REGRA BLOQUEIA USO
CPF EMPREGADOR
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Em eventos de
admissão e de remuneração, gerados por empregador pessoa física, o CPF
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do trabalhador
indicado no arquivo não pode ser o mesmo CPF do empregador.
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REGRA CAT
IDENTIFICACAO TRABALHADOR
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Se {tpRegistrador}
= [1], o {cpfTrab} informado no evento deve existir na base de dados
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do RET, como
empregado ou como trabalhador avulso, e deve estar ativo na data do
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acidente.
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REGRA
COMPATIBILIDADE CATEGORIA CLASSTRIB
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A categoria do
trabalhador deve ser compatível com a classificação tributária do
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contribuinte,
conforme tabela 11.
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REGRA COMPATIB
CATEG EVENTO
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A utilização do
evento S-2200 só é permitida para as categorias de trabalhadores
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[101,102, 103, 104,
105, 106, 111, 301, 302, 303, 306, 307, 309].
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O evento S-2300 é
permitido apenas para as categorias de trabalhadores [201, 202, 305,
|
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308, 401, 410, 701,
711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901,
|
|
902, 903, 904,
905].
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REGRA COMPATIB
REGIME PREV
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O evento S-1200 só
é permitido para informação de remuneração relativa a trabalhador
|
cujo contrato de
trabalho esteja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
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O evento S-1202 só
é permitido para informação de remuneração relativa a trabalhador
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amparado por Regime
Próprio de Previdência Social ou por Regime de Previdência Social
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no Exterior.
Observar o que segue:
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1 - O S-1200 é
permitido para informação de remuneração de trabalhadores:
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a) cujo {codCateg}
for igual a [1XX], [2XX], [401], [7XX];
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b) cujo {codCateg}
for igual a [3XX] e {tpRegPrev} = [1];
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c) cujo {codCateg}
for igual a [410] e {tpRegPrev} relativo ao contrato de trabalho
|
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firmado com a
empresa cedente for igual a [1];
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d) cujo {codCateg}
for igual a [9XX];
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2 - O S-1202 só permitido
para informação de remuneração de trabalhadores:
|
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a) cujo {codCateg}
for igual a [3XX, 410] e {tpRegPrev} = [2,3].
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REGRA DESLIG EXCLUI
DESLIGAMENTO REINTEG
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Não é permitida a
exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração
|
para o mesmo
vínculo com data posterior à data de desligamento.
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REGRA DESLIG
EXCLUSAO EVENTO
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Em caso de exclusão
do evento de desligamento, o vínculo volta à condição de ativo.
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REGRA DESLIG EXISTE
EVENTO POSTERIOR
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Não deve existir
qualquer evento não periódico para o vínculo indicado no evento de
|
desligamento com
data posterior a {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} ou {dtFimQuar} (maior
|
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data entre elas),
uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. Também
|
|
não deve existir
qualquer evento periódico para o vínculo indicado no evento de
|
|
desligamento com
período de apuração que compreenda ou seja posterior a {dtDeslig}.
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As exceções a essa
regra se restringem a alguns tipos de remuneração (S-1200), conforme
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definidos na
REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO, Pagamentos (S-1210),
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|
Monitoramento de
Saúde do Trabalhador (S-2220), Reintegração (S-2298) e Alteração
|
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Contratual
(S-2206), quando {dtEf} desse evento for igual ou anterior a {dtDeslig},
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{dtProjFimAPI} ou
{dtFimQuar} (maior data entre elas).
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REGRA DESLIG
TRABALHADOR AFASTADO
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Somente é permitido
o envio de evento de desligamento para trabalhador afastado
|
temporariamente se
o motivo de desligamento for igual a (10, 11, 12, 13, 14, 26, 34).
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REGRA DESLIG VALIDA
DT DESLIGAMENTO
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A data de
desligamento deve seguir as seguintes regras:
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a) Não pode ser
posterior à data atual acrescida de 10 dias corridos;
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b) Se o motivo do
desligamento for igual a [06], o {tpContr} indicado no evento de
|
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admissão (S-2200)
do respectivo vínculo deve ser igual a [2] (prazo determinado), e a data
|
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de desligamento
deve ser igual a {dtTerm};
|
|
c) Se o motivo do
desligamento for igual a [03, 04], o {tpContr} indicado no evento de
|
|
admissão (S-2200)
do respectivo vínculo deve ser igual a [2] (prazo determinado) e a data
|
|
de desligamento
deve ser anterior a {dtTerm}.
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REGRA DUPLICIDADE
AVISO PREVIO
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Não pode haver
outro evento de Aviso Prévio para o mesmo vínculo, salvo se houver o
|
respectivo evento
de Cancelamento de Aviso Prévio com data anterior a data do novo
|
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evento de Aviso
Prévio.
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REGRA DUPLICIDADE
EVENTO CDT
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Não é permitido
envio de evento de Condições Ambientais de Trabalho - Início se já
|
houver evento
idêntico para o mesmo vínculo com data anterior e sem o respectivo evento
|
|
indicando o término
da condição.
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REGRA DUPLICIDADE
EVENTO INS
|
Não é permitido o
envio de evento de Condições Ambientais de Trabalho - Início se já
|
houver evento
idêntico para o mesmo vínculo, grupo de informações (insalubridade
|
|
/periculosidade ou
aposentadoria especial) e ambiente com data anterior e sem o
|
|
respectivo evento
indicando o término da condição.
|
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REGRA EVENTOS
EXTEMP
|
O evento é considerado
extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de
|
sua ocorrência E
outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado
|
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(no caso de evento
periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de
|
|
apuração).
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O envio de evento
extemporâneo deve observar o que segue:
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|
a) O evento não
periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os
|
|
eventos não
periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro
|
|
afastamento
posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual,
primeiro
|
|
desligamento,
primeira CAT, etc.);
|
|
b) Quando validada
pela regra do item 'a', serão recepcionados apenas os eventos não
|
|
periódicos
extemporâneos que atenderem:
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|
b1) Às regras de
validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo
|
|
movimento já esteja
fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no
|
|
RET o seu período
de contrato ativo);
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b2) Às regras
REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e
|
|
REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET
e à condição do grupo {infoComplCont}
|
|
de todo o período
afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no
|
|
RET o seu período
de contrato ativo).
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Período Afetado:
Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET
|
|
incompatíveis com
as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras
|
|
mencionadas no item
b2). Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão,
|
|
retificação de data
de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.);
|
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c) A retificação ou
exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-
|
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1207/S-2299/S-2399)
que implique modificação do valor líquido de determinado
|
|
demonstrativo
exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210,
|
|
quando existente.
Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo
|
|
{indPgtoTt} = [N]}.
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|
Esta regra só
entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida
|
|
pelo Comitê Gestor
do eSocial.
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REGRA EVENTO EXT
SEM IMPACTO FOPAG
|
A integridade dos
eventos periódicos cujo movimento esteja fechado não é afetada com
|
envio (mesmo
extemporâneo) do evento.
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REGRA EVETRAB
VALIDA OPCAO FGTS
|
A data de opção do
trabalhador pelo FGTS deve ser uma data igual ou posterior à data de
|
admissão do
empregado ou data de início do TSVE, observando o que segue:
|
|
1. Se a data de
admissão/data de início é posterior a 04/10/1988, a data de opção deve ser
|
|
igual à data de
admissão/data de início, exceto categorias [104] e [721];
|
|
2. Se a data de
admissão/data de início é entre 01/01/1967 e 04/10/1988, a data de opção
|
|
deve ser entre a
data de admissão/data de início e 05/10/1988, exceto categorias [104] e
|
|
[721];
|
|
3. Se a data de
admissão/data de início é anterior a 01/01/1967, a data de opção deve ser
|
|
entre 01/01/1967 e
05/10/1988, exceto categorias [104] e [721];
|
|
4. Para a categoria
[104] (doméstico), a data de opção deve ser igual ou posterior à data de
|
|
admissão e nunca
anterior a 01/03/2000;
|
|
5. Para a categoria
[721] (diretor não empregado, com FGTS), a data de opção deve ser
|
|
igual ou posterior
à data de início e nunca anterior a 02/06/1981.
|
|
REGRA EVE EXCLUSAO
VALIDA NRRECIBO
|
Validar {tpEvento},
da seguinte forma:
|
1. É permitida a
exclusão apenas de eventos não periódicos, na faixa de S-2190 a S-2400 e
|
|
periódicos na faixa
de S-1200 a S-1280 e S-1300;
|
|
1.1 A exclusão dos
eventos periódicos sujeita-se às seguintes regras:
|
|
a) Não é possível
excluir nenhum dos eventos periódicos - remuneração (S-1200) relativos
|
|
a um período de
apuração que esteja Fechado (ou seja, para o qual já exista evento S-
|
|
1299) antes do
envio do evento de reabertura respectivo (S-1298) para o período de
|
|
apuração;
|
|
b) A exclusão de
eventos periódicos individualizados após o envio do evento de
|
|
reabertura somente
é efetivada após o "fechamento" do período correspondente, o que
|
|
ocorre com o envio
do evento S-1299;
|
|
1.2. A exclusão de
alguns eventos não periódicos pode ser rejeitada em situações
|
|
específicas, as
quais constam nas regras do próprio evento (ex: não é possível excluir um
|
|
evento de admissão
se já houver outro evento trabalhista posterior para o mesmo
|
|
CPF/vínculo);
|
|
1.3. O {nrRecEvt}
indicado deve existir no RET, não pode estar marcado como
|
|
"excluído"
e o tipo do evento deve ser o mesmo indicado em {tpEvento};
|
|
1.4. Em caso de
exclusão de qualquer evento periódico ou não periódico, as informações
|
|
de CPF e NIS do
trabalhador, indicadas no evento de exclusão, devem ser as mesmas que
|
|
constam no evento
objeto de exclusão;
|
|
1.5. Em caso de
exclusão de qualquer evento periódico, as informações de {indApuracao}
|
|
e {perApur},
indicadas no evento de exclusão, devem ser as mesmas que constam no
|
|
evento objeto de
exclusão.
|
|
REGRA EVE FOPAG
AQUISPRODUCAO ESTABELECIMENTO
|
Não é permitido o
envio de mais de um evento no mesmo período de apuração para o
|
mesmo
"estabelecimento adquirente".
|
|
REGRA EVE FOPAG
COMERC PROD
|
Não é permitido o
envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo
|
mesmo CAEPF.
|
|
REGRA EVE FOPAG INCOMPAT DECTERCEIRO
|
O evento não é
permitido em arquivo relativo ao décimo terceiro salário ({indApuracao}
|
= [2]).
|
|
REGRA EVE FOPAG IND
RETIFICACAO
|
Se {indRetif} =
[2], observar o que segue:
|
a) o número do
recibo do evento a ser retificado indicado em {nrRecibo} deve referir-se a
|
|
um evento válido
(ainda não excluído ou retificado);
|
|
b) o evento
"retificador" deve ser do mesmo tipo e do mesmo período de apuração
|
|
indicado no evento
"retificado";
|
|
c) caso o evento
que está sendo retificado seja relativo a um período já encerrado, a
|
|
retificação só é
aceita se enviada após o evento específico de "reabertura"
(S-1298).
|
|
REGRA EVE FOPAG
INFO COMPAT CLASSTRIB
|
Verificar
compatibilidade entre o tipo de evento e a classificação tributária do
|
contribuinte,
conforme segue:
|
|
a) O evento S-1250
(Aquis. Prod Rural) não é permitido se {classTrib} = [22];
|
|
b) O evento S-1260
(Comerc. Prod Rural) é permitido apenas se {classTrib} = [21,22];
|
|
c) O evento S-1280
- Informações Complementares aos Eventos Periódicos é permitido
|
|
apenas se
{classTrib} = [02,03,09, 99].
|
|
REGRA EVE FOPAG
PERMITE EXCLUSAO
|
Se o evento a ser
excluído seja relativo a período de apuração para o qual já exista
|
encerramento das
informações, o evento de exclusão só é aceito se encaminhado após o
|
|
evento de
"reabertura" das informações (S-1298).
|
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REGRA EXCLUI EVENTO
AFASTAMENTO
|
Não é permitida
exclusão de evento de início de afastamento quando já existir evento de
|
fim do mesmo
afastamento.
|
|
REGRA EXCLUI EVENTO
AVISO PREVIO
|
Não é permitida
exclusão ou retificação de evento de aviso prévio para o qual já exista
|
evento de
cancelamento de aviso prévio.
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|
REGRA EXCLUI EVENTO
CAT
|
Não é permitida
exclusão do evento de CAT que estiver sendo referenciado por uma CAT
|
de reabertura
(campo {nrCatOrig} de outro evento CAT).
|
|
REGRA EXCLUI EVENTO
CDT INICIO
|
Não é permitida
exclusão de evento de "Condições do Ambiente de Trabalho - Início"
se
|
já houver evento de
alteração ou de término respectivo.
|
|
REGRA EXCLUI EVENTO
TSV INICIO
|
Não é permitida
exclusão de evento de TSVE - Início (S-2300) se houver evento de
|
Alteração ou de
Término (S-2306 ou S-2399) relativos ao mesmo CPF + categoria.
|
|
REGRA EXCLUSAO
ADMISSAO PRELIMINAR
|
Não é permitida
exclusão de evento de admissão preliminar se houver evento de admissão
|
"definitivo"
(S-2200) referenciando o mesmo evento de admissão preliminar. A exclusão
|
|
só é aceita se,
primeiramente, houver exclusão do respectivo evento de admissão
|
|
"definitivo"
(S-2200).
|
|
REGRA EXCLUSAO
EVENTO ADMISSAO
|
A exclusão do
evento é permitida desde que não existam outros eventos no RET para o
|
mesmo vínculo.
|
|
REGRA EXISTE CAT
OBITO ANTERIOR
|
Havendo evento de
CAT por motivo de óbito do trabalhador ({indCatObito} = [S]), não é
|
permitido nenhum
evento para o mesmo trabalhador cuja data de referência seja posterior
|
|
ao óbito, exceto o
evento de desligamento.
|
|
REGRA EXISTE CAT
ORIGEM
|
Se informado
{nrCatOrig} e {dtCatOrig} é posterior à data de início da obrigatoriedade
|
do eSocial para o
empregador, {nrCatOrig} deve existir no RET e ser relativo ao
|
|
trabalhador (CPF).
A CAT origem ({nrCatOrig}) deve ser informada quando tratar-se de
|
|
CAT de reabertura
ou Comunicação de Óbito.
|
|
REGRA EXISTE EVENTO
AFASTAMENTO
|
O trabalhador deve
estar afastado no mesmo vínculo na data definida no campo
|
{dtTermAfast}, no
caso de término do afastamento.
|
|
REGRA EXISTE EVENTO
AVISO PREVIO
|
Para aceitação do
evento é necessária a existência de evento de Aviso Prévio para o
|
mesmo vínculo em
data anterior à data do evento, e para o qual ainda não conste o
|
|
respectivo evento
de Cancelamento.
|
|
REGRA EXISTE EVENTO
DESLIGAMENTO
|
Para aceitação do
evento de Reintegração é necessária a existência de evento de
|
desligamento para o
mesmo vínculo e com data do desligamento anterior à data da
|
|
reintegração. Se o
trabalhador foi "desligado" antes do início dos eventos não
periódicos
|
|
para o empregador
no eSocial, é necessária a existência do evento S-2200 com o
|
|
preenchimento do
campo {dtDeslig}, o qual dispensa a necessidade da existência do
|
|
evento específico
de desligamento.
|
|
REGRA EXISTE EVENTO
INICIO CDT
|
Para aceitação do
evento com informações de alteração ou de término de "Condições
|
Ambientais do
Trabalho" é necessária a existência de evento com informações de Início
|
|
para o mesmo
vínculo, código de ambiente e descrição de atividade, em data anterior à
|
|
data do evento e
para o qual ainda não haja informações de Término.
|
|
REGRA EXISTE EVENTO
INICIO INS
|
Para aceitação do
evento com informações de Alteração ou de Término de "Condições
|
Ambientais do
Trabalho" é necessária a existência de evento com informações de Início
|
|
para o mesmo
vínculo, grupo de informações (insalubridade /periculosidade ou
|
|
aposentadoria
especial) e ambiente em data anterior à data do evento e para o qual ainda
|
|
não haja
informações de Término.
|
|
REGRA EXISTE EVENTO
TSV INICIO
|
Deve existir evento
de "Início" (S-2300) para o CPF + categoria informado em data igual
|
ou anterior a data
do evento (ou ao período de apuração, no caso de evento de
|
|
remuneração).
|
|
REGRA EXISTE INFO
COND AMB
|
É necessário
existir informações de Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
|
(S-2240) para o
vínculo.
|
|
REGRA EXISTE INFO
EMPREGADOR
|
Para aceitação do
evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000)
|
vigentes na data do
evento.
|
|
REGRA EXISTE
TRABALHADOR
|
O CPF do
trabalhador informado no evento de alteração de dados cadastrais (S-2205)
|
deve existir na
base do RET para o empregador, seja como empregado, seja como TSVE.
|
|
Além disso, a data
da alteração cadastral deve estar compreendida no período entre a
|
|
admissão e
desligamento (no caso de empregado), entre a data da transferência e
|
|
desligamento (no
caso de empregado sucedido) ou entre o início e o término do contrato
|
|
(no caso de TSVE).
|
|
REGRA EXISTE
VINCULO
|
O vínculo
identificado pelo CPF + Matrícula deve existir na base de dados do RET. No
|
caso do evento
S-2260, o código da categoria do trabalhador deve ser igual a [111].
|
|
REGRA EXTEMP
REINTEGRACAO
|
Quando houver
demissão e reintegração de um empregado, o novo período contratual
|
preserva a
matrícula do período anterior; contudo, os eventos de um período não podem
|
|
ter suas datas de
ocorrência retificadas, de modo que sejam deslocados do período anterior
|
|
ao desligamento ao
período posterior à reintegração e vice-versa, ainda que sejam
|
|
atendidos aos
requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.
|
|
REGRA FAP ALERTA
|
Após a transmissão
do primeiro evento de remuneração relativo a um Período de
|
Apuração, havendo
divergências entre o FAP informado em S-1005 e o constante no
|
|
cadastro da RFB
(CNPJ), sem que haja processo administrativo/judicial que justifique a
|
|
divergência, será
gerada uma mensagem de alerta ao contribuinte, informando-o da
|
|
situação irregular.
|
|
REGRA GERAL VALIDA
DADOS TABCONTRIB
|
A validação de
informações relativas às tabelas considera a existência de informações
|
vigentes:
|
|
a) na data de
obrigatoriedade dos eventos não periódicos no caso do S-2200 ou do S-2300
|
|
com {cadIni} = [S];
|
|
b) na data de
ocorrência dos eventos não periódicos, nos demais casos;
|
|
c) no período de
apuração para o grupo {infoPerApur} dos eventos remuneratórios,
|
|
considerando para
os eventos S-2299 e S-2399 como {perApur} o mês/ano da {dtDeslig}
|
|
e da {dtTerm},
respectivamente;
|
|
d) no período de
referência para o grupo {infoPerAnt} dos eventos remuneratórios quando
|
|
igual ou posterior
à obrigatoriedade dos eventos de tabela ou, se anterior, na data de
|
|
obrigatoriedade dos
eventos de tabela.
|
|
Nos casos de
transferência do empregado, considera-se a data de transferência
|
|
({dtTransf}) como
data de ocorrência.
|
|
No caso dos eventos
S-2299 e S-2399, por serem eventos não periódicos com informações
|
|
remuneratórias,
aplica-se, com relação às informações remuneratórias, a alínea "c"
ou "d";
|
|
para as demais
informações, a alínea "b".
|
|
REGRA INFO EMP
PERIODO CONFLITANTE
|
Em caso de
{inclusao} ou {alteracao}, não pode haver outro registro cujo período seja
|
conflitante com a
inclusão ou alteração.
|
|
REGRA INFO EMP
VALIDA CLASSTRIB BASE ALCANTARA
|
A classificação
tributária [70] (Base Alcântara) somente pode ser utilizada se {tpInsc} =
|
[1] (Cnpj) e
{nrInsc} iniciar com 07752497.
|
|
REGRA INFO EMP
VALIDA DTINICIAL
|
Em caso de arquivo
gerado por Pessoa Jurídica, {iniValid} deve ser sempre igual ou
|
posterior à data de
início das atividades da empresa constante na base de dados do CNPJ
|
|
ou à "data do
primeiro vínculo", se existente no cadastro do CNPJ na RFB.
|
|
REGRA INFO EMP
VALIDA RAIZ CNPJ
|
A regra geral é que
cada "Raiz" de CNPJ gera apenas um "cadastro" de
empregador no
|
eSocial. Nesse
caso, o CNPJ do empregador deve ser informado com 8 dígitos, ou seja,
|
|
apenas a Raiz/Base.
|
|
No caso de órgãos
públicos da administração direta federal, com natureza jurídica igual a
|
|
[101-5], [104-0],
[107-4], [116-3], cada "CNPJ" completo (14 dígitos) deve ser
tratado
|
|
como um
"empregador/contribuinte" diferente, possuindo seus próprios
eventos iniciais,
|
|
de tabelas,
periódicos e não periódicos. Nesse caso, o CNPJ do empregador deve ser
|
|
informado com 14
dígitos.
|
|
REGRA PAGTO IND
RETIFICACAO
|
Se {indRetif} =
[2], o evento correspondente ao número de recibo original informado em
|
{nrRecibo} deve
referir-se ao mesmo beneficiário indicado no evento retificador. Caso o
|
|
erro que deu origem
à retificação tenha ocorrido em relação à identificação do
|
|
beneficiário, o
evento incorreto deve ser "excluído", através do evento específico
de
|
|
exclusão, e um novo
evento com a correta identificação de beneficiário deve ser
|
|
transmitido como
"original". Caso o evento que está sendo retificado seja relativo a
um
|
|
período já
encerrado, a retificação só é aceita se enviada após o evento específico de
|
|
"reabertura"
das informações (S-1298).
|
|
REGRA PAGTO PERMITE
EXCLUSAO
|
Se o evento a ser
excluído for relativo a um período de apuração para o qual já exista
|
encerramento das
informações, o evento de exclusão deve ser transmitido após o evento
|
|
de
"reabertura" das informações (S-1298).
|
|
REGRA PERMITE ALT
EXCL CODSUSP
|
Não pode haver
alteração ou exclusão de {nrProc} + {codSusp} que esteja sendo utilizado
|
em outro evento.
|
|
REGRA REABERTURA
VALIDA PERIODO APURACAO
|
Para recepção do
evento de Reabertura, é necessária existência de evento válido de
|
encerramento para o
período de apuração indicado no evento.
|
|
REGRA REINTEG
EXCLUSAO EVENTO
|
Em caso de exclusão
do evento de reintegração, o vínculo é reconsiderado encerrado
|
desde a data do
desligamento, data projetada para o término do aviso prévio indenizado ou
|
|
data final da
quarentena (a maior data entre elas).
|
|
REGRA REMUN ANUAL
DEZEMBRO
|
Evento relativo a
remuneração anual, {perApur} = [AAAA], só pode ser enviado em data
|
igual ou posterior
ao dia 01 de dezembro do ano informado em {perApur}.
|
|
REGRA REMUN CATEG
COMPATIVEL CLASSTRIB
|
A categoria
indicada no evento de remuneração deve ser compatível com a classificação
|
tributária do
contribuinte (definida no evento de informações do empregador), conforme
|
|
tabela 11.
|
|
REGRA REMUN CATEG
COMPATIVEL TPLOTACAO
|
A categoria
indicada no evento de remuneração deve ser compatível com o tipo de
|
lotação (indicado
na Tabela de Lotações Tributárias) da lotação informada no registro
|
|
{ideEstabLot},
conforme tabela 11.
|
|
REGRA REMUN CATEG
EXISTENTE RET
|
A categoria indicada
no registro de remuneração de trabalhadores sujeitos ao RET, ou
|
seja, segurado
empregado ([101, 102, 103, 104, 105, 106, 111]), servidor público ([301,
|
|
302, 303, 305, 306,
307, 308, 309]), trabalhador avulso ([201,202]), trabalhador cedido
|
|
([401, 410]) ou
algumas categorias de contribuinte individual ([721, 722, 723, 731, 734,
|
|
738, 761, 771]) e
bolsistas ([901, 902]) deve ser igual àquela existente no RET para o
|
|
referido vínculo
(matrícula) ou categoria, para o caso de Trabalhador Sem Vínculo de
|
|
Emprego/Estatutário
- TSVE.
|
|
Esta regra não se
aplica para remunerações a trabalhadores nos casos em que
|
|
{remunSuc} = [S].
|
|
REGRA REMUN
CONTROLE DUPLICIDADE
|
A "chave"
de identificação do evento de remuneração é o CPF do trabalhador, não sendo
|
possível a
existência de dois eventos válidos do mesmo declarante para o mesmo CPF de
|
|
trabalhador no
mesmo período de apuração. Para "substituição" do evento de um
|
|
determinado
trabalhador, é necessária a "exclusão" do evento anterior, ou que o
novo
|
|
evento venha com o
indicativo de "retificação" e referência ao evento encaminhado
|
|
anteriormente.
|
|
REGRA REMUN EXISTE
ESTAB
|
No evento de
remuneração, caso o registro de identificação do estabelecimento indique
|
um número de CNPJ,
CAEPF ou CNO, verificar a existência do estabelecimento
|
|
indicado na Tabela
de Estabelecimentos, CAEPF e Obras de Construção Civil (S-1005).
|
|
REGRA REMUN IND
RETIFICACAO
|
Se {indRetif} =
[2], observar o que segue:
|
a) o número do
recibo do evento a ser retificado, informado em {nrRecibo} deve referir-
|
|
se a um evento
válido (ainda não excluído ou retificado);
|
|
b) se o evento a
ser retificado for relativo a um período já encerrado, a retificação só é
|
|
aceita se enviada
após o evento específico de reabertura (S-1298);
|
|
c) no caso de
remuneração (S-1200), o evento retificador deve se referir ao mesmo
|
|
trabalhador (CPF) e
ao mesmo período de apuração indicado no evento original;
|
|
d) no caso de
desligamento (S-2299 e S-2399), o evento retificador deve se referir ao
|
|
mesmo
"vínculo" (CPF + matrícula, no caso de empregado; ou CPF +
categoria, no caso
|
|
de TSVE), e possuir
a mesma data de desligamento (S-2299) ou de término (S-2399)
|
|
indicada no evento
original.
|
|
REGRA REMUN JA
EXISTE DESLIGAMENTO
|
Se existir no RET
evento de desligamento para o trabalhador/vínculo ao qual se refere a
|
remuneração, cuja
data de desligamento seja anterior ao período de apuração {perApur}
|
|
ou em data
compreendida no período de apuração {perApur}, não deve existir
|
|
"remuneração"
no evento S-1200 para o referido vínculo (CPF + Matrícula, no caso de
|
|
trabalhador
empregado ou CPF no caso de TSV). As exceções para esse caso são:
|
|
a) Remuneração em
{remunPerApur} com natureza de PLR. Para tanto, as rubricas cujo
|
|
{tpRubr}=[1,3] só
serão aceitas se {codIncIRRF}= [00, 01, 09, 14, 34, 54, 94] e
|
|
{codIncidCP} = [00,
01];
|
|
b) Remuneração em
{remunPerApur} para trabalhador que esteja em "quarentena", ou
|
|
seja, o grupo
"quarentena" tiver sido preenchido no respectivo evento de
|
|
Desligamento/Término
de TSV, e a {dtFimQuar} for superior ou igual ao período de
|
|
apuração indicado
no evento de remuneração;
|
|
c) Remuneração em
{remunPerApur} pelo exercício de opção de compra de ações da
|
|
empresa (stock
option). Para tanto, deve haver ao menos uma rubrica cuja {natRubr} seja
|
|
igual a [1080];
|
|
d) Remuneração
relativa a competência anual ({indApuracao} = [2]);
|
|
e) Remuneração
relativa a períodos anteriores {remunPerAnt}, conforme definido na
|
|
REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET
no item B;
|
|
f) Se o
desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho ({mtvDeslig} =
[11,
|
|
12, 13, 25, 28, 29,
30, 34]), pode existir remuneração no evento S-1200 no período de
|
|
apuração {perApur}
correspondente à data de desligamento {dtDeslig};
|
|
g) Remuneração em
{remunPerApur} pela retirada ou pró-labore a diretores. Para tanto,
|
|
deve haver ao menos
uma rubrica cuja {natRubr} seja igual [3505] ou [3506];
|
|
h) Remuneração em
{remunPerApur} para empregado reintegrado.
|
|
REGRA REMUN PERMITE
EXCLUSAO
|
Para aceitação da
exclusão dos eventos de remuneração (S-1200) e de desligamento (S-
|
2299 e S-2399),
observar as seguintes regras:
|
|
a) A exclusão não é
permitida se houver pagamento informado através do evento S-1210
|
|
relacionado ao
evento que se pretende excluir;
|
|
b) Se o evento que
está sendo excluído for relativo a período de apuração para o qual já
|
|
exista encerramento
(S-1299), o evento de exclusão somente é aceito se encaminhado
|
|
após o evento de
"reabertura" (S-1298).
|
|
REGRA REMUN TRAB
EXISTENTE RET
|
A) Se houver
remuneração no registro {remunPerApur}, obedecer o que segue:
|
1) se a categoria
de trabalhador indicar " empregado" ([101, 102, 103, 104, 105, 106,
|
|
111]) ou
"agente público" ([301, 302, 303, 306, 307, 309]), aplicar a
|
|
REGRA_EXISTE_VINCULO,
considerando o CPF apresentado na identificação do
|
|
trabalhador e a
matrícula indicada no registro {remunPerApur}. Em caso de existência de
|
|
vínculo, aplicar a
REGRA_VINCULO_ATIVO_NA_DTEVENTO, considerando como
|
|
data do evento o
período de apuração da folha.
|
|
2) se a categoria
indicar um dos tipos de trabalhador sujeito ao evento "Trabalhador Sem
|
|
Vínculo -
TSV", a saber: trabalhadores avulsos [201, 202], servidores públicos das
|
|
categorias [305 e
308], Trabalhadores Cedidos [401, 410], as categorias do grupo
|
|
Contribuinte
Individual [721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771] e bolsistas [901, 902],
|
|
aplicar a
REGRA_EXISTE_EVENTO_TSV_INICIO. Em caso de existência, aplicar a
|
|
REGRA_TSV_ATIVO_NA_DTEVENTO,
considerando como data do evento do
|
|
período de apuração
da folha.
|
|
B) Se houver
remuneração no registro {remunPerAnt} com categoria relativa a
|
|
"Segurado
Empregado" ou "Agente Público" e se {remunSuc} = [N], executar
a
|
|
REGRA_EXISTE_VINCULO,
considerando o CPF apresentado na identificação do
|
|
trabalhador e a
matrícula da respectiva remuneração. Em caso de existência, se
|
|
{tpAcConv}<>[F],
o mês/ano do evento (aqui considerado o período ao qual se refere a
|
|
remuneração,
indicado em {perRef}) deve ser igual ou maior que mês/ano da data de
|
|
admissão e menor ou
igual que o mês/ano da data de desligamento do vínculo.
|
|
REGRA REMUN VALIDA
INFO COMPLEMENTAR
|
Se o grupo de
"informações complementares" (infoComplem) for preenchido, as
|
informações de Nome
e Data de Nascimento devem ser validadas na base do CPF, e o
|
|
NIS deve ser
validado na base de dados CNIS.
|
|
REGRA RETIFICACAO
NAO PERMITIDA
|
Não é permitida
retificação do evento.
|
REGRA RETIFICA DT
ACIDENTE
|
Em caso de
retificação do evento de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT para
|
alterar a {dtAcid},
verificar a existência de evento subsequente de afastamento em
|
|
decorrência de
acidente de trabalho, de forma a evitar inconsistência na cronologia dos
|
|
eventos (ex:
acidente em jan/201x, afastamento em jan/201x por acidente de trabalho,
|
|
depois tenta
alterar a data do acidente do evento para mar/201x). Neste caso, se houver
|
|
evento de
afastamento temporário por acidente de trabalho, a {dtAcid} somente pode ser
|
|
retificada para uma
data anterior à data de afastamento.
|
|
REGRA RETIFICA
MESMO VINCULO
|
Em caso de
retificação, o evento retificador deve:
|
a) ser do mesmo
tipo indicado no evento original, exceto quando se tratar de retificação
|
|
de cadastramento
inicial (S-2100) para cadastramento inicial/admissão (S-2200) de
|
|
empregado
doméstico;
|
|
b) referir-se ao
mesmo vínculo (CPF + Matricula) do evento original.
|
|
REGRA RUBRICA
COMPATIVEL CATEGORIA
|
Com base na
categoria indicada no registro superior ao qual a rubrica está vinculada,
|
observar o que
segue:
|
|
1) Se for relativa
a segurado empregado ou avulso não é permitida a inclusão de registro
|
|
cujo {codRubr}
classificada na tabela de Rubricas com {codIncCP} seja igual a [34,35];
|
|
2) Se for relativa
a contribuinte individual [701,711,712,721,722,723,
|
|
731,734,738,741,751,761,771,781],
não podem ser utilizados códigos de rubrica cujos
|
|
{codIncCP} e
{codIncIRRF} da tabela de Rubricas correspondente seja específica de
|
|
segurados
empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo:
|
|
2a) {codIncCP} classificado
como: [12, 21, 22, 32, 51, 92, 93, 94], exceto se categoria de
|
|
trabalhador =
[771];
|
|
2b) {codIncIRRF}
classificado como: [12,13,14,32,33,34,42,43,47,52,53,54,62,63,64,71,
|
|
92, 93, 94], exceto
se categoria de trabalhador = [771];
|
|
2c) {codIncCP} seja
igual a [34,35] se a categoria do respectivo trabalhador for diferente
|
|
de [711,712,734];
|
|
2d) {codIncCP}
classificado como [31] se {classTrib} do contribuinte for igual a [21,22]
|
|
(Pessoa Física) e
{codCateg} = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão
|
|
legal de desconto
de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado
|
|
por outro
contribuinte individual, exceto se {tpInsc} do respectivo estabelecimento =
[4]
|
|
(CNO);
|
|
3) Se for relativa
a dirigente sindical, observar a "categoria de origem" (informada
no
|
|
evento de início)
para determinar se o mesmo é empregado ou contribuinte individual e
|
|
aplicar uma das
duas regras anteriores;
|
|
4) Se for relativa
ao estagiário, não podem ser aceitas rubricas cujo {codIncCP} seja
|
|
diferente de [00,
01] ou {codIncFGTS} seja diferente de [00].
|
|
REGRA RUBRICA
COMPATIVEL DECTERCEIRO
|
Se {indApuracao}
for igual a [2] (décimo terceiro salário), são permitidas apenas as
|
rubricas cujo
{codIncCP} da tabela de Rubricas seja igual a [00, 01, 12, 22, 26, 32, 92,
|
|
94] e cujo
{codIncIRRF} seja igual a [00, 01, 09, 12, 14, 32, 42, 47, 52, 62, 64, 71,
77, 81,
|
|
82, 83, 92].
|
|
REGRA RUBRICA
COMPATIVEL REGIME PREV
|
Se a categoria
indicada no registro de remuneração ({remunPerApur} ou {remunPerAnt})
|
indicar
"segurado empregado", verificar no RET a informação prestada no
campo
|
|
{tpRegPrev} do
evento de admissão (e respectivas alterações). Se {tpRegPrev} = [3]
|
|
somente podem ser
incluídas rubricas com {codIncCP} igual a [00, 01].
|
|
REGRA RUBRICA
COMPATIVEL RESC
|
O {codIncFGTS} = 21
só pode ser utilizado no evento S-2299 - Desligamento e S-2399 -
|
Trabalhador sem
Vinculo - Término, ou ainda no evento S-1200 no grupo
|
|
{remunPerAnt}.
|
|
REGRA TABESTAB
VALIDA ESTABELECIMENTO
|
Para empregador
cuja natureza jurídica seja igual a [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2,
|
117-1, 118-0,
123-6, 124-4], o número de inscrição do estabelecimento informado deve
|
|
pertencer ao mesmo
EFR - Ente Federativo Responsável do Empregador (definido em S-
|
|
1000) no cadastro
CNPJ da RFB.
|
|
Órgão Público da
Administração Direta Federal (natureza Jurídica 101-5, 104-0, 107-4 e
|
|
116-3), pode
cadastrar estabelecimento com CNPJ de raiz igual ou diferente da inscrição
|
|
do empregador
informada em S-1000.
|
|
REGRA TABESTAB
VALIDA GILRAT
|
A {aliqRAT} deve
ser aquela definida no Decreto 3.048/99 para o CNAE preponderante
|
do estabelecimento.
A divergência só é permitida se existir o registro complementar com
|
|
informações sobre o
processo administrativo/judicial que permitir a aplicação de alíquotas
|
|
diferenciadas.
|
|
REGRA TABESTAB
VALIDA INFO CNO
|
O preenchimento do
grupo {infoObra} somente pode ser efetuado em estabelecimento
|
CNO. A informação
prestada no campo {indSubstPatrObra} é validada em função da data
|
|
de início da obra,
constante no cadastro do CNO, da seguinte forma:
|
|
1) Para obras
iniciadas até 31/03/2013, deve ser igual a [2] (contribuição patronal não
|
|
substituída);
|
|
2) Para obras
iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a [1] (contribuição
|
|
patronal
integralmente substituída);
|
|
3) Para obras
iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a [1] ou [2];
|
|
4) Para obras
iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual [1];
|
|
5) Para obras
iniciadas a partir de 01/12/2015, pode ser igual a [1] ou [2].
|
|
Esta informação é
única para o CNO, não podendo existir duas informações diferentes ao
|
|
longo do tempo.
|
|
REGRA TABGERAL
ALTERACAO PERIODO CONFLITANTE
|
Em caso de
alteração de período de validade das informações, não deve existir outro
|
registro na tabela
com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência
|
|
conflitante com o
novo período de validade informado.
|
|
REGRA TABGERAL
EXISTE REGISTRO ALTERADO
|
Em caso de
alteração, deve existir registro na tabela com o mesmo código e período de
|
validade informados
no evento.
|
|
REGRA TABGERAL
EXISTE REGISTRO EXCLUIDO
|
Em caso de
exclusão, deve existir o registro na tabela com o mesmo código e período de
|
validade informados
no evento.
|
|
REGRA TABGERAL
INCLUSAO PERIODO CONFLITANTE
|
Em caso de
inclusão, não deve existir outro registro na tabela com o mesmo código de
|
identificação
(chave) em período de vigência conflitante com o período informado no
|
|
registro atual.
|
|
REGRA TABLOTACAO
COMPATIB TPLOTACAO CLASSTRIB
|
O tipo de lotação
deve ser compatível com a Classificação Tributária do empregador,
|
conforme tabela 12.
|
|
REGRA TABLOTACAO
EXISTE TABOPERPORTUARIO
|
Para o tipo de
lotação 08, o CNPJ indicado no campo {nrInsc} deve existir na tabela de
|
Operadores
Portuários (S-1080).
|
|
REGRA TABLOTACAO
VALIDA CNO PARCIAL
|
Se o tipo de
lotação indicar empreitada parcial ou sub-empreitada [02], o CNO informado
|
no campo {nrInsc}
deve pertencer ao CNPJ/CPF indicado no campo {nrInscProp}.
|
|
REGRA TABLOTACAO
VALIDA FPASTERCEIROS
|
O FPAS indicado
deve ser compatível com a classificação tributária do contribuinte,
|
conforme tabela 22.
Para o tipo de lotação 08, os códigos de FPAS/Terceiros indicados no
|
|
registro devem ser
iguais a 680/0131.
|
|
REGRA
TABOPPORTUARIO VALIDA OGMO
|
O evento somente
pode ser encaminhado por OGMO (classificação tributária = [09]).
|
REGRA TAB PERMITE
EXCLUSAO
|
Em caso de
{exclusao}, o registro identificado pelo período de validade deve existir e o
|
registro somente
pode ser excluído se não houver outros arquivos de eventos enviados
|
|
anteriormente que
façam referência ao mesmo.
|
|
REGRA TOTALIZ
CONTING
|
O evento S-1295 é
destinado a solicitar totalização de Contribuições Sociais e Imposto de
|
Renda devidos pelo
contribuinte em situações de contingência, quando não se pode fazer
|
|
o encerramento dos
eventos periódicos através do evento S-1299. Portanto, sua utilização
|
|
é restrita e está
sujeito às seguintes regras:
|
|
a) Somente pode ser
enviado até três (3) vezes por período de apuração;
|
|
b) Sua aceitação só
é possível caso não sejam satisfeitas as regras estabelecidas para o
|
|
evento S-1299;
|
|
c) Só é aceito
entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao do período de apuração, no
|
|
caso de apuração
mensal ({perApur} no formato 'AAAA-MM') e entre os dias 01 e 20 de
|
|
dezembro, no caso
de folha de pagamento anual ({perApur} no formato 'AAAA').
|
|
REGRA TSV ATIVO NA
DTEVENTO
|
A data do evento
deve estar compreendida entre a data de início e de término indicadas
|
nos eventos de
"Trabalhador Sem Vínculo - TSV". No caso específico do evento de
|
|
remuneração
(S-1200), se existir evento de "TSV - Término" com preenchimento do
|
|
grupo {quarentena},
a data de término a ser considerada para fins de aceitação do evento
|
|
de remuneração é a
{dtFimQuar}.
|
|
REGRA TSV
COMPATIBILIDADE CLASSTRIB CATEGORIA
|
Verificar se a
categoria de trabalhador é compatível com a classificação tributária do
|
contribuinte
(informada no evento de informações do empregador):
|
|
1) As categorias de
"Avulso" somente podem ser utilizadas se a classificação tributária
for
|
|
igual a [09] ou
[10];
|
|
2) As categorias de
"Cooperado" somente podem ser utilizadas se o indCoop definido no
|
|
evento de
informações cadastrais do empregador for diferente de "zero";
|
|
3) A categoria
"Dirigente Sindical" somente pode ser utilizado se a classificação
tributária
|
|
for igual a [10] ou
[14];
|
|
4) A categoria
"Diretor não empregado" e "Servidor Público indicado..."
somente podem
|
|
ser utilizados se
{tpInsc} do empregador for igual a [1] (PJ).
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5) A categoria
"Estagiário" não pode ser utilizado pela classificação tributária
[22] (Seg.
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Especial);
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REGRA TSV RETIFICA
EVENTO INICIO
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Em caso de
retificação do evento "Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário -
|
Início", o
evento retificador deve se referir ao mesmo CPF e "categoria"
informado no
|
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evento original.
Por integrar a "chave" de identificação para este tipo de evento, a
|
|
"categoria"
não pode ser objeto de retificação. Caso tenha sido informado incorretamente,
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o evento de início
deve ser excluído e um novo evento com a categoria correta deve ser
|
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enviado.
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REGRA TSV VERIFICA
DUPLICIDADE
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Não é possível o
envio de dois eventos de início de trabalhador sem vínculo para o mesmo
|
trabalhador (CPF) e
categoria, exceto se já houver respectivo evento de "término"
anterior
|
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ao envio do segundo
evento.
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REGRA VALIDA
ADMISSAO PRELIMINAR
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Para aceitação do
evento de admissão de trabalhador - registro preliminar:
|
a) O CPF indicado
no evento deve existir na base de dados do CPF (verificar CPF + data
|
|
de nascimento);
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|
b) Para cada evento
de admissão preliminar (S-2190) pode haver apenas um evento de
|
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admissão completo
(S-2200), na relação de 1 para 1. Enquanto não houver o
|
|
correspondente
evento de admissão completo, o evento de admissão preliminar fica
|
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pendente;
|
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c) Não é permitido
o envio de evento para trabalhador (CPF) para o qual já exista evento
|
|
de admissão
preliminar sem o respectivo evento de admissão definitivo (S-2200).
|
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REGRA VALIDA CNPJ
|
O CNPJ deve existir
na base da RFB e obedecer às seguintes condições:
|
a) Não pode
pertencer a pessoa jurídica Inapta (situação=4) pelo motivo de Inexistência
|
|
de Fato
(motivo=15);
|
|
b) Caso esteja
baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento inicial ou não
|
|
periódico) deve ser
igual ou anterior a data da baixa. Em caso de evento periódico mensal,
|
|
o período de
apuração deve ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa;
|
|
c) Não pode estar
anulado ou cancelado.
|
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REGRA VALIDA DT
FUTURA
|
As informações de
tabela não podem ser enviadas com data de início ou de fim de
|
validade posterior
à data de envio do evento.
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REGRA VALIDA DT
PGTO
|
Se {tpPgto} =
[1,5], a data de pagamento não pode ser anterior a {perRef} informado no
|
grupo {detPgtoFl},
considerando-se {perRef} anual como igual a "AAAA-12";
|
|
Se {tpPgto} = [2],
a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data
|
|
informada em
{dtDeslig} informada no evento S-2299;
|
|
Se {tpPgto} = [3],
a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data
|
|
informada em
{dtDeslig} informada no evento S-2399.
|
|
REGRA VALIDA
EMPREGADOR
|
Se {tpInsc} do
empregador for igual a [1] (CNPJ), aplicar REGRA_VALIDA_CNPJ para
|
o CNPJ informado em
{nrInsc}.
|
|
Se {tpInsc} do
empregador for igual a [2] (CPF), o CPF indicado no campo {nrInsc} não
|
|
pode estar
cancelado:
|
|
a) em data anterior
à data de ocorrência de evento não periódico;
|
|
b) no mês/ano do
período de apuração de evento periódico.
|
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REGRA VALIDA FAP
|
O FAP informado
deve corresponder aquele definido no cadastro da RFB para cada
|
estabelecimento. Só
é permitida divergência em caso de preenchimento do registro de
|
|
informações de
processo judicial em S-1005.
|
|
Havendo indicativo
de existência de processo administrativo/judicial relativo ao FAP, o
|
|
número do processo
indicado em {procAdmJudFAP} deve existir na tabela de processos
|
|
(S-1070).
|
|
REGRA VALIDA
FECHAMENTO FOPAG
|
Para aceitação do
evento de fechamento, efetuar as seguintes verificações:
|
a) Não deve existir
evento de admissão parcial (S-2190) sem o correspondente evento de
|
|
admissão (S-2200)
cuja "data de admissão" seja anterior ou igual ao período de
apuração
|
|
da folha de
pagamento.
|
|
b) Validar a
integridade entre os eventos de remuneração (S-1200) recepcionados e os
|
|
trabalhadores
"ativos" do RET, da seguinte forma:
|
|
b1) Todos os
trabalhadores admitidos em período igual ou anterior ao período de apuração
|
|
que não estejam
desligados ou cujo desligamento seja posterior ao período de apuração
|
|
devem possuir o
respectivo evento de remuneração já encaminhado para o mesmo período
|
|
de apuração,
exceto:
|
|
- se o trabalhador
estiver afastado durante todo o período de apuração em um dos
|
|
seguintes códigos
de afastamento [03,05,06,07,11,12,13,14,21,22,23,24,25,27,28,30,31];
|
|
ou
|
|
- se o código da
categoria do trabalhador for igual a [111] em todo o período de apuração;
|
|
ou
|
|
- se, para
trabalhador admitido com {tpAdmissao} = [2, 3, 4, 5], o período de apuração
|
|
for menor que o
mês/ano informado no campo {sucessaoVinc\dtTransf} ou no campo
|
|
{transfDom\dtTransf},
ambos do S-2200.
|
|
b2) Trabalhadores
admitidos ou transferidos ({tpAdmissao} do S-2200 = [2, 3, 4]) no mês
|
|
do período de
apuração, a critério do empregador e em decorrência de dificuldades
|
|
operacionais,
poderão não ter seus respectivos eventos de remuneração. Essa situação,
|
|
apesar de
irregular, não impede o fechamento dos eventos periódicos e gera para o
|
|
empregador um
"alerta";
|
|
c) O FAP informado
em S-1005 deve corresponder ao constante no cadastro do
|
|
empregador na RFB
(CNPJ) para cada estabelecimento. Divergências só são aceitas se
|
|
houver informações
de processo relativo ao FAP.
|
|
d) Existindo um ou
mais trabalhadores "TSV" ativos no período de apuração da folha de
|
|
pagamento e para os
quais não tenha sido enviado o respectivo evento de remuneração, o
|
|
evento de
fechamento é aceito como válido, no entanto, são gerados "avisos"
contendo o
|
|
Nome, CPF e NIS dos
trabalhadores para os quais não foi prestada a informação de
|
|
remuneração.
|
|
REGRA VALIDA ID
EVENTO
|
A identificação
única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue:
|
IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ
|
|
ID - Texto Fixo
"ID";
|
|
T - Tipo de
Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);
|
|
NNNNNNNNNNNNNN -
Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com
|
|
zeros à direita. No
caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14
|
|
posições de acordo
com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo
|
|
{ideEmpregador/nrInsc}
do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se
|
|
necessário.
|
|
AAAAMMDD - Ano, mês
e dia da geração do evento;
|
|
HHMMSS - Hora,
minuto e segundo da geração do evento;
|
|
QQQQQ - Número
sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de
|
|
eventos na mesma
data/hora, completando com zeros à esquerda.
|
|
OBS.: No caso de
pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de
|
|
acordo com o enquadramento
do contribuinte para preenchimento do campo
|
|
{ideEmpregador/nrInsc}
do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se
|
|
necessário.
|
|
REGRA VALIDA
PERIODO APURACAO
|
No caso de
remuneração (S-1200):
|
a) Se {indApuracao}
= [1] (mensal), o evento periódico só é permitido se o mês/ano do
|
|
período de apuração
for igual ou inferior ao mês/ano corrente. Se {indApuracao} for igual
|
|
a [2] (décimo
terceiro), o evento periódico é permitido se ano do período de apuração for
|
|
igual ou inferior
ao ano corrente;.
|
|
b) Se já existe
para o período de apuração indicado no evento, evento de encerramento (S-
|
|
1299), a aceitação
do evento fica condicionada ao envio do evento de Reabertura (S-
|
|
1298).
|
|
No caso de
desligamento (S-2299 e S-2399), se já existir evento de fechamento (S-1299)
|
|
para o período que
compreende {dtDeslig} (indicada no S-2299) ou {dtTerm} (indicada
|
|
no S-2399), a
aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de reabertura (S-
|
|
1298).
|
|
REGRA VALIDA PER
APUR PGTO
|
O evento de
pagamento somente pode ser enviado se o mês/ano do período de apuração
|
{perApur} for igual
ou inferior ao mês/ano corrente, exceto se {tpPgto} = [7], situação em
|
|
que {perApur}
poderá ser até 2 meses posteriores à data atual.
|
|
REGRA VALIDA
PROCESSO
|
Se {indMatProc} =
[1] observar o que segue:
|
a) Deve ser um
processo administrativo ou judicial válido;
|
|
b) Se for um
processo judicial, não pode ser originário do Conselho Nacional de Justiça,
|
|
Justiça do
Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar da União e Justiça Militar
Estadual.
|
|
Estes tipos de
processo não podem ser utilizados para suspensão de débitos tributários
|
|
perante a RFB e
estão identificados no número do processo, na 14a. posição a qual não
|
|
pode ser igual a
[2, 5, 6, 7, 9].
|
|
REGRA VALIDA
TRABALHADOR BASE CNIS
|
Para validação do
NIS dos trabalhadores, observar as seguintes regras:
|
a) Nos eventos de
cadastro ou alteração cadastral de trabalhadores (S-2200, S-2205 ou S-
|
|
2300) em que o NIS
for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de
|
|
nascimento do
trabalhador na base de dados no CNIS.
|
|
OBS.: No evento de
admissão (S-2200), não efetuar a validação acima mencionada
|
|
quando o grupo
{afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à
|
|
obrigatoriedade dos
eventos não periódicos para o empregador.
|
|
b) Nos demais
eventos em que o NIS for informado, a validação deve ser feita apenas com
|
|
as informações
constantes do RET.
|
|
REGRA VALIDA
TRABALHADOR BASE CPF
|
As informações de
identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são
|
validadas na base
de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador. No
|
|
caso do evento
S-2205, a data de nascimento é buscada no evento S-2200.
|
|
OBS.: No evento de
admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data de
|
|
nascimento quando o
grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à
|
|
obrigatoriedade dos
eventos não periódicos para o empregador.
|
|
REGRA VINCULO ATIVO
NA DTEVENTO
|
O vínculo
identificado pelo CPF + Matrícula deve estar ativo na data do evento, ou
seja, a
|
data do evento deve
ser igual ou maior que a data de admissão (no caso de sucessão, igual
|
|
ou maior que a data
da transferência) e menor ou igual à data de desligamento.
|
|
Exclusivamente na
recepção do evento S-2206:
|
|
a) considerar como
data do evento a informação prestada no campo {dtEf} se este estiver
|
|
preenchido; caso
contrário, considerar a informação do campo {dtAlteracao};.
|
|
b) considerar como
data de desligamento a maior data entre {dtDeslig}, {dtProjFimAPI}
|
|
e {dtFimQuar} do
evento S-2299.
|
|
No caso do evento
S-2299, se houver remuneração no registro {remunPerAnt}, o mês/ano
|
|
do evento (aqui
considerado o período ao qual se refere a remuneração, indicado em
|
|
{perRef}) deve ser
igual ou maior que o mês/ano da data de admissão.
|