A NF-e 4.0 já está em execussão em alguns ERPs e com esta nova versão, diversas inconsistências estão ocorrendo, principalmente no que se refere ao FCP-Fundo de Combate a Pobreza.
Conheça abaixo quais são as 10 mudanças no novo leiaute da NF-e e suas novas exigências:
1. Criação do novo grupo Rastreabilidade de produto
Para possibilitar a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias (bebidas e comidas por exemplo), a nota fiscal eletrônica deverá apresentar os seguintes campos:
- Número do lote do produto;
- Quantidade de produto no lote;
- Data de fabricação/produção;
- Data de validade;
2. Envio do código ANVISA
Uma das mudanças da NFe que serão validadas a partir de novembro é a obrigatoriedade da informação do código ANVISA, que é utilizado em medicamentos.
Por isso o varejista precisa fazer a modificação no cadastro, tornando esse campo essencial para esse tipo de produto.
3. Inclusão de campos no Grupo Combustível
De acordo com essa mudança prevista na versão 4.0 da NFe, para que os varejistas comercializem combustíveis, passa a ser indispensável a informação de percentuais de misturas GLP e a descrição do código ANP.
O GLP é a sigla que representa Gás Liquefeito do Petróleo, é o nome científico do tradicional gás de cozinha.
4. Inclusão da opção 5 no campo Indicador de presença “indPres”
No campo Indicador de presença “indPres” foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento).
Este campo tem como objetivo informar o indicador de presença com o intuito de identificar a presença do contribuinte no estabelecimento comercial. Já era previsto os seguintes indicadores:
- 0 = Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
- 1 = Operação presencial;
- 2 = Operação não presencial, pela Internet;
- 3 = Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4 = NFC-e em operação com entrega em domicílio;
- 5 = Operação Presencial fora do estabelecimento;
- 9 = Operação não presencial, outros.
Na versão 4.0 da NFe é apresentado o indicador 5 – Operação Presencial fora do estabelecimento.
Este campo 5 está relacionado ao momento em que não há presença do comprador no espaço físico do estabelecimento, ou seja, operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante.
5. Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST.
Antes dessas mudanças da NFe, não existia o campo do FCP (Fundo de Combate a Pobreza) discriminado na emissão da NFe, ele era agrupado na alíquota do ICMS. Segundo a nova versão, esse campo será enviado separadamente nas operações internas ou interestaduais com substituição tributária.
Vale lembrar que o FCP é similar ao FEM (fundo de erradicação da miséria), variando entre os Estados a forma como é colocado o campo.
Com essa mudança na nota fiscal eletrônica a SEFAZ pretende rastrear de forma mais minuciosa o destaque do FCP/FEM arrecadado pelas empresas.
Na versão 3.10 da NFe não existia separação entre a alíquota do ICMS e a do FCP, mas agora, as informações referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais são preenchidas em campos distintos.
No arquivo XML, os campos do imposto são opcionais. Acompanhe na tabela abaixo quais campos podem ser informados de acordo com o Código de Situação Tributária (CST) do ICMS.
FCP | ICMS | ICMSSN | ||||||||||||
0 | 10 | 20 | 30 | 51 | 60 | 70 | 90 | 201 | 202 | 203 | 500 | 900 | ||
N17a |
vBCFCP
Valor da Base de Cálculo do FCP | X | X | X | X | X | ||||||||
N17b |
pFCP
Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | X | X | X | X | X | X | |||||||
N17c |
vFCP
Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | X | X | X | X | X | X | |||||||
N23a |
vBCFCPST
Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||
N23b |
pFCPST
Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||
N23d |
vFCPST
Valor do FCP retido por Substituição Tributária | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||
N26a |
pST
Alíquota suportada pelo Consumidor Final | X | X | |||||||||||
N27a |
vBCFCPSTRet
Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST | X | X | |||||||||||
N27b |
pFCPSTRet
Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária | X | X | |||||||||||
N27d |
vFCPSTRet
Valor do FCP retido por Substituição Tributária | X | X |
Os campos de FCP no grupo de informações do ICMS Interestadual se tornaram opcionais. E o percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest).
Já o valor da Base de Cálculo do FCP deve ser informada no DIFAL:
ICMS para a UF de destino | ||
NA04 | vBCFCPUFDest | Valor da BC FCP na UF de Destino |
NA05 | pFCPUFDest | Percentual do ICMS relativo ao FCP na UF de destino |
NA13 | vFCPUFDest | Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino |
A SEFAZ validará o FCP de acordo com a empresa informada na nota. Caso o o percentual do FCP seja informado, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente. Já se for informado o percentual do FCP ST, será validado conforme a UF do destinatário ou de entrega.
Total (os campos são obrigatórios) | ||
W04b | vFCP | Valor Total do FCP |
W06a | vFCPST | Valor Total do FCP retido por substituição tributária |
W06b | vFCPSTRet | Valor Total do FCP retido anteriormente por substituição tributária |
6. Alteração do nome grupo “formas de pagamento ” para “Informações de pagamento ” com a inclusão do campo Troco.
Foi retirado o campo indicador da Forma de Pagamento (0-pagamento a vista – 1- pagamento a prazo -2 Outros) do Grupo B e agora para as notas fiscais de ajuste e Devolução o campo forma de pagamento deverá ser preenchido com 90 – Sem pagamento.
Agora nas notas de devolução, não há mais um campo para forma de pagamento. Complicando a vida do varejista, pois torna mais difícil o controle do crédito junto ao fornecedor. Essa complicação acontece por existir várias formas de pagamentos, pode ser um crédito, uma bonificação em produtos, ou até mesmo devolução do valor em dinheiro.
É importante lembrar que o sistema deve estar preparado para incluir essa informação no financeiro, para que não prejudique o controle das finanças da loja.
7. Operações com combustíveis
De acordo com as mudanças na NFe, nas operações com combustíveis, foram acrescentados novos campos a serem informados.
Foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST devido à UF de destino nas operações com combustíveis quando informado CST 60, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente.
Para os revendedores de combustível (postos) na emissão da nota deverão informar os valores de ICMS ST relacionados à operação.
Ainda é importante destacar que, além da inclusão de campos para os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP, que citamos acima, foi realizada a exclusão do campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP” no grupo Combustível;
8. Inclusão de campo no grupo Total da NFe para informar o valor do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte deste imposto.
Antes, quando se devolvia uma NFe quando havia IPI, esse valor deveria ser informado no campo relativo a outras despesas -“vOutro”.
A partir da versão 4.0 da NFe, visando maior detalhamento dos impostos, o IPI deverá ser informado separadamente no campo “vlIPIDevol” nas operações realizadas por empresas que não são contribuintes de IPI , aumentando assim o controle da SEFAZ.
9. Alteração do Grupo X- Informações do Transporte da NFe com a criação de novas modalidades de frete.
Relacionado ao frete, também temos mudanças na NFe, os códigos atuais de indicador desse serviço foram desmembrados, para tornar mais claro para o fisco, os responsáveis pela contratação do frete.
Códigos atuais:
- 0 = Por conta do emitente;
- 1 = Por conta do destinatário/remetente;
- 2 = Por conta de terceiros;
- 9 = Sem frete.
Códigos novos:
- 0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;
- 3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;
- 9 = Sem Ocorrência de Transporte.
10. O leiaute do SPED ICMS ainda não está contemplando algumas mudanças da NFe 4.0.
Um exemplo é a alteração acima do frete. Neste caso o Sistema ERP deverá fazer essa conversão de informações para atender ambas obrigações acessórias.
No SPED ICMS estes novos códigos só serão válidos a partir de 1º de janeiro, sendo que a NFe 4.0 já está válida a partir de novembro. Ou seja, essa conversão deverá ser realizada durante 2 meses.